123/10.8TBMDB.G1
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
reconvenção, quer o autor quer o reconvinte lograram ver reconhecido o seu direito de propriedade sobre a mesma coisa, não é ir além do pedido, nem condenar em objecto diverso ... exercerem um direito próprio, quer estes quer aqueles provaram serem titulares do direito de propriedade social sobre a mesma coisa, o que os reconduz à figura de comproprietários, nos termos