159/11.5PAPTL.G1
Relator: JOÃO LEE FERREIRA
I) O recurso visa apenas uma reapreciação autónoma da decisão tomada pelo
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Relator: JOÃO LEE FERREIRA
I) O recurso visa apenas uma reapreciação autónoma da decisão tomada pelo
Relator: MOREIRA DO CARMO
1.-Resulta da combinação dos arts. 651º, nº 1, e 425º do
Relator: MÁRIO SERRANO
Os tribunais superiores devem apreciar as decisões de 1ª instância sobre a
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
É irrecorrível, na vertente cível, a decisão da 1.ª instância que
Relator: MANUELA PAUPÉRIO
I) O tipo legal do artº 152º, do CP previne e pune
Relator: ANTÓNIO LATAS
I - Para efeitos do preenchimento do tipo legal previsto no artigo 153º
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I - Se é certo que a acusação deve ser, em princípio, precisa
Relator: HENRIQUE ANTUNES
a) Servidão legal é aquela que pode ser coactivamente imposta – mesmo que
Relator: ANA BARATA DE BRITO
1. A redacção do art. 56º, nº 2 do CP introduzida na
Relator: FONTE RAMOS
1. No tocante às tabelas da Portaria n.º 377/2008, de 26.5
Relator: CARLOS MOREIRA
1. - O que releva, para aferir da (in)tempestividade da manifestação de
Relator: CARLOS JORGE BERGUETE
1. Tendo os filmes de carácter pornográfico sido objecto de perícia, a
Relator: LUIS CRAVO
1.- A incapacidade permanente parcial é, de per si, um dano patrimonial
Relator: CARLOS JORGE BERGUETE
I - A impugnação da decisão em matéria de facto visa corrigir erros
Relator: FONTE RAMOS
1. Independentemente da questão de saber se as pessoas colectivas, e, em
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- O fundamento básico da intervenção acessória provocada a acção de regresso
Relator: INÁCIO MONTEIRO
I - Na impugnação da matéria de facto, por erro de julgamento, cuja
Relator: FRANCISCO XAVIER
Não tendo o recorrente que impugnada a matéria de facto deixado expressa
Relator: VASQUES OSÓRIO
I - Visando a fundamentação evidenciar as razões da bondade da decisão e
Relator: ALDA MARTINS
I - O ónus de alegação no que respeita à impugnação da decisão