725/12.8GCBNV.E1
Relator: MARTINHO CARDOSO
declarações do arguido, feitas contra um seu co-arguido no mesmo processo ou em processo conexo, deve suscitar especiais cautelas ao julgador. Assim, viola o princípio da presunção da inocência
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Relator: MARTINHO CARDOSO
declarações do arguido, feitas contra um seu co-arguido no mesmo processo ou em processo conexo, deve suscitar especiais cautelas ao julgador. Assim, viola o princípio da presunção da inocência
Relator: CARLOS JORGE BERGUETE
1 – Se a acção cível, enxertada no processo criminal, acolheu intervenção de
Relator: ACÁCIO NEVES
Na fixação da remuneração do Administrador Judicial deverá ser atendida uma componente
Relator: FERNANDO CARDOSO
I - A situação de conexão prevista no artigo 25º do C. P
Relator: ANTÓNIO LATAS
1. O tipo objetivo do crime de falsidade informática previsto no nº
Relator: MARIA LEONOR ESTEVES
As declarações do coarguido podem ser suficientes para incriminar o outro arguido
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1 - O Código de Processo Penal português não dispõe de nenhuma norma
Relator: ALEXANDRA MOURA SANTOS
1 - O procedimento de injunção mostra-se adequado e é aplicável a
Relator: JOÃO AMARO
O elemento volitivo do dolo está suficientemente espelhado na expressão segundo a
Relator: MARTINHO CARDOSO
Se a expressão ameaçadora “eu mato-te” ocorre no conjunto dos actos
Relator: SÉRGIO CORVACHO
I - Quando alguém afirma, numa ocasião, uma coisa, e, noutra ocasião, o
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1 - O que não pode ser declarado refutável por falta de concretização
Relator: ACÁCIO NEVES
Na acção destinada ao cumprimento de obrigações pecuniárias que teve a sua
Relator: ALEXANDRA MOURA SANTOS
1 - O Fundo de Garantia Automóvel fica sub-rogado nos direitos do
Relator: FERNANDO CARDOSO
I - A declaração de contumácia pressupõe a prática de determinados trâmites com
Relator: RENATO BARROSO
1 - A necessidade de identificação das testemunhas arroladas é uma exigência razoável
Relator: CONCEIÇÃO FERREIRA
No âmbito do processo de inventário, o princípio que vigora é o
Relator: GILBERTO CUNHA
1 - É inócua e irrelevante a referência feita pelo recorrente a dar
Relator: FERNANDO PINA
O consentimento para a busca domiciliária deve ser prestado pelo arrendatário da
Relator: ASSUNÇÃO RAIMUNDO
1 - O depositante, a par do direito de mobilizar os fundos depositados