101/14.8TBMGL.C1
Relator: ALEXANDRE REIS
Sendo o objecto do processo anterior parcialmente idêntico ou conexo com o do subsequente, mesmo não ocorrendo completa identidade do âmbito objectivo, os efeitos do caso julgado material projectam
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Relator: ALEXANDRE REIS
Sendo o objecto do processo anterior parcialmente idêntico ou conexo com o do subsequente, mesmo não ocorrendo completa identidade do âmbito objectivo, os efeitos do caso julgado material projectam
Relator: ALBERTO MIRA
Mesmo no âmbito de pedido civil enxertado em processo penal, a declaração
Relator: JORGE MANUEL LOUREIRO
deva ser suspensa a instância na acção para a efectivação de direitos de terceiro conexos com o acidente de trabalho objecto daquela acção, por prejudicialidade daquela em relação a esta ... instância do processo de acidente de trabalho se suspenda nos termos do artº 119º/4 do CPT, o terceiro que se arrogue a titularidade de um direito conexo com o acidente
Relator: BELMIRO ANDRADE
intervir, em tempo oportuno, no processo, não teve oportunidade de ser ouvida nem exercer o contraditório, em audiência, sobre os fundamentos da responsabilidade civil conexa com a criminal. II - Não
Relator: CARVALHO MARTINS
1.- Para que, na hipótese do n.º 2 do art. 99º
Relator: INÁCIO MONTEIRO
I - A inadmissibilidade legal da instrução tem a ver essencialmente com requisitos
Relator: LUÍS TEIXEIRA
I - Resulta da exigência das disposições legais, que o requerimento de abertura
Relator: ISABEL VALONGO
A difusão de música, em estabelecimento comercial, através da aplicação, a um
Relator: ALEXANDRE REIS
I – Porque subjazem ao caso julgado os valores da segurança das decisões
Relator: ISABEL SILVA
O pagamento relativo a serviços prestados no âmbito dum mandato forense pode
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I - É prova pericial a análise incidente sobre discos rígidos de máquinas
Relator: LUÍS COIMBRA
No âmbito do crime de ofensa à integridade física, é meio de
Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
1- Não está vedado pelo nº 4 do art. 3º do regime
Relator: JORGE FRANÇA
I - A declaração de perda de objectos a favor do Estado, nos
Relator: TELES PEREIRA
I – O artigo 3º, nº 4 do regime anexo ao Decreto-Lei
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
1.- O alongamento do prazo de prescrição, previsto no art. 498.°, n
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
A arguição, relativamente a acórdão da Relação, das nulidades previstas nas alíneas
Relator: FERNANDO MONTEIRO
1 - O contrato de transporte terrestre não é um contrato formal, não
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I - Se o «desconto» previsto no n.º 1 do artigo 80
Relator: VASQUES OSÓRIO
I - A decisão judicial deve conter sempre, de forma suficiente, as razões