958/14.2TBGMR.G1
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I - O dever de fundamentação das decisões e dos despachos que não
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Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I - O dever de fundamentação das decisões e dos despachos que não
Relator: CARLOS JORGE BERGUETE
1 - Após a revisão operada pela Lei 48/2007 de 29 de Agosto
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I - Se é certo que a acusação deve ser, em princípio, precisa
Relator: CARLOS JORGE BERGUETE
Deve ser reduzida a escrito a sentença que, em processo sumário, condena
Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
No âmbito de processo sumário, padece de nulidade a “sentença” onde apenas
Relator: MARTINHO CARDOSO
Em processo sumário, o Juiz não tem de elaborar sentença por escrito
Relator: VASQUES OSÓRIO
I - O objecto da prova é constituído por todos os factos juridicamente
Relator: VASQUES OSÓRIO
I - Visando a fundamentação evidenciar as razões da bondade da decisão e
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – De harmonia com o princípio da utilidade a que estão submetidos
Relator: SÉRGIO CORVACHO
I - A área do espetáculo desportivo inclui não apenas o retângulo de
Relator: ANABELA TENREIRO
I—Os actos materiais praticados pelo promitente-comprador sobre o imóvel, objecto
Relator: FILOMENA SOARES
I - Quando a prova produzida não permite a condenação pelo tipo de
Relator: MARTINHO CARDOSO
I - Os documentos só podem ser juntos no decurso do inquérito ou
Relator: FELISBERTO PROENÇA DA COSTA
Com as alterações introduzidas pela Lei n.º 59/98, de 25 de
Relator: MARIA LEONOR ESTEVES
I - Na determinação da medida concreta da pena única, dentro da moldura
Relator: CACILDA SENA
O justo impedimento só pode ser invocado quando ainda não tenha decorrido
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I - Se o «desconto» previsto no n.º 1 do artigo 80
IRC – Competência do Tribunal Arbitral; fundamentação a posteriori; RFAI; SIFIDE; dedução de
IVA - isenção do artigo 9º/1 do CIVA, serviços de psicologia
Relator: INÁCIO MONTEIRO
I – Os arguidos, que se associaram, para, por período indeterminado, praticarem furtos