214 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TRCcitado por 32

    72/11.2GDSRT.C1

    Relator: FERNANDO CHAVES

    toda a situação económica e financeira de que o mesmo disponha, designadamente o património que se lhe apresente disponível e os seus encargos. XV - Assim, pode servir como factor ... Penal Português, As Consequências Jurídicas do Crime, §§ 88 e 232). XVIII - Nos danos não patrimoniais, não há uma indemnização verdadeira e própria, mas, antes, uma reparação, a atribuição

  2. TRCcitado por 4

    55/12.5TBOFR.C1

    Relator: FONTE RAMOS

    valores máximos, e, estando em causa a fixação de uma compensação por danos não patrimoniais, deverá atender ao regime prescrito no art.º 496º do CC. 2. Para a determinação ... compensação por danos não patrimoniais, o tribunal há-de decidir segundo a equidade, tomando em consideração a culpabilidade do agente, a dialéctica comparativa das situações económicas do lesante/responsável

  3. TRCcitado por 2

    360/14.6TBCTB.C1

    Relator: JORGE ARCANJO

    cônjuges tornam-se devedores entre si, através da transferência de valores entre os patrimónios – o património comum e os dois patrimónios próprios. Nestes casos surge o chamado “crédito de compensação ... mútuo consentimento, reclamar judicialmente uma indemnização do Réu (ex marido), por danos não patrimoniais, em virtude deste haver mantido uma relação extraconjugal, mas que a Autora só veio a tomar

  4. TRCcitado por 3

    176/07.6TBVLF.C1

    Relator: ALEXANDRE REIS

    demonstrado que, depois do acto impugnado, o doador avalista (da livrança) manteve no seu património bens de valor bastante para garantir a totalidade da dívida, é evidente a conclusão ... divisão. Não releva, pois, que os outros devedores solidários continuem a dispor de património bastante para assegurar o pagamento da dívida, nem – ainda menos – incumbe ao credor a aferição

  5. TRCcitado por 3

    903/11.7TBFND.C1

    Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES

    terceiro beneficiado incumbia provar que, depois do acto, os primeiros dispunham ainda no seu património de bens penhoráveis suficientes para solver aquele crédito, consoante resulta da repartição do ónus ... prova consagrada no art.º 611.º. VI. A suficiência do património que releva para o assinalado efeito é a que respeita ao devedor, irrelevando que outros devedores solidários tenham

  6. TREcitado por 1

    163/11.0TBFZZ.E1

    Relator: CRISTINA CERDEIRA

    redução entre os 10% e os 33%. VI) - A indemnização por danos não patrimoniais, não podendo embora anular o mal causado, destina-se a proporcionar uma compensação moral pelo prejuízo ... sofrido. VII) - Embora a lei não defina quais são os danos não patrimoniais merecedores de tutela jurídica, tem sido entendido unanimemente pela doutrina e jurisprudência que integram tal ideia

  7. TRCcitado por 4

    332/11.2TBMGL.C1

    Relator: LUIS CRAVO

    decorre da remuneração mínima mensal legalmente fixada (RMMG). 4.- Na compensação por danos não patrimoniais, o tribunal há-de decidir segundo a equidade, tomando em consideração a culpabilidade do agente ... Sendo o cálculo da indemnização devida pelas perdas salariais, danos futuros e danos não patrimoniais, actualizado à data da decisão proferida, os juros de mora não são devidos desde

  8. TRGcitado por 1

    3605/11.0TBGMR.G2

    Relator: ISABEL SILVA

    credor, o nexo de causalidade entre a conduta e os danos, a insuficiência do património social e a culpa. b) A venda aparente de bens, e a sua faturação, implica ... reportada à omissão da diligência exigível a um gerente para que cuide do património da empresa por forma a assegurar que desse património se possam pagar os credores da sociedade

  9. TREcitado por 2

    600/13.9TBRMR.E1

    Relator: FRANCISCO XAVIER

    actos objecto de resolução pelo administrador da insolvência, prevendo-se a reconstituição do património do devedor por meio de um instituto específico – a resolução em benefício da massa insolvente ... permite, de forma expedita e eficaz, a destruição de actos prejudiciais a esse património. Homologado o plano de insolvência e encerrado o processo de insolvência, deixa a massa insolvente

  10. TRCcitado por 1

    58/13.2TBCLB.C1

    Relator: CARLOS MOREIRA

    tornando-se necessário, conforme orientação jurisprudencial, elevar o nível dos montantes dos danos não patrimoniais, perante o condicionalismo económico do momento e o maior valor que hoje se atribui ... vida, integridade física e dignidade humanas. 2.- Revela-se aceitável arbitrar, por danos não patrimoniais, a quantia € 8.000,00, a lesado de acidente rodoviário que, nuclearmente, sofreu: entorse da coluna