12/11.9GTLRA.C1
Relator: LUÍS COIMBRA
I - A falta de narração, no despacho de não pronúncia, dos factos
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Relator: LUÍS COIMBRA
I - A falta de narração, no despacho de não pronúncia, dos factos
Relator: VASQUES OSÓRIO
I - A suspensão da execução da pena de prisão é, como se
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I - O meio processualmente adequado para reagir contra despacho que, no decurso
Relator: TERESA BALTAZAR
A realização da audiência onde se procede à leitura da sentença na
Relator: MARIA LEONOR ESTEVES
As declarações do coarguido podem ser suficientes para incriminar o outro arguido
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1 - O Código de Processo Penal português não dispõe de nenhuma norma
Relator: FERNANDO CHAVES
I - O juiz de instrução está substancial e formalmente limitado, na pronúncia
Relator: CACILDA SENA
I - Apesar do disposto no n.º 2 do art. 150.º
Relator: MARTINHO CARDOSO
I - A nova redação dada ao artigo 170º, nº 1, do Código
Relator: ANA BARATA DE BRITO
1. Até à entrada em vigor da Lei nº 20/2013, a notificação
Relator: JORGE FRANÇA
As conversas usualmente designadas de “informais”, mantidas entre órgão de polícia criminal
Relator: SÉRGIO CORVACHO
I - Quando alguém afirma, numa ocasião, uma coisa, e, noutra ocasião, o
Relator: FERNANDO PINA
O consentimento para a busca domiciliária deve ser prestado pelo arrendatário da
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1 - Para a determinação ou justificação da realização de busca nos termos
Relator: SÉRGIO CORVACHO
O despacho que converte a pena de multa na correspondente prisão subsidiária
Relator: ANTÓNIO LATAS
I - Não obstante a medida da pena única, correspondente ao cúmulo jurídico
Relator: JOSÉ PROENÇA DA COSTA
O artigo 201 do CPC não é aplicável em processo penal no
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1 - A ideia expressa no despacho recorrido de que o determinante na
Relator: FERNANDO CHAVES
Por não constituir qualquer acto de materialização da pena na esfera de
Relator: FELISBERTO PROENÇA DA COSTA
Não existe fundamento legal para que o despacho que converte a pena