1242/14.7GBBCL.G1
Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
crime único, embora de execução reiterada, a consumação do crime de maus-tratos (lei anterior), violência doméstica (lei vigente) ocorre com a prática do último acto de execução
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Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
crime único, embora de execução reiterada, a consumação do crime de maus-tratos (lei anterior), violência doméstica (lei vigente) ocorre com a prática do último acto de execução
Relator: FELISBERTO PROENÇA DA COSTA
acção isolada de violência exercida no âmbito doméstico que poderá ser qualificada como de maus tratos com vista ao preenchimento do tipo. Importa, nesses casos, descortinar se a conduta ... desejo de prevalência de dominação sobre a mesma, é susceptível de ser classificada como “maus tratos
Relator: ANA BARATA BRITO
prova. 3. Estando assim fortemente indiciado que a existência da conduta agressora - que incluiu maus tratos físicos, psíquicos, de natureza sexual e privações de liberdade - se mantém, globalmente, há cerca
Relator: ANA BARATA DE BRITO
1. Num sistema de prova livre, nada obsta a que os factos
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I - O meio processualmente adequado para reagir contra despacho que, no decurso
Relator: JORGE FRANÇA
I - Se o título de condução já está apreendido, o cumprimento da
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
É irrecorrível, na vertente cível, a decisão da 1.ª instância que
Relator: ISABEL VALONGO
I - A nível probatório, o dolo, enquanto facto interno, deduz-se de
Relator: MANUELA PAUPÉRIO
I) O tipo legal do artº 152º, do CP previne e pune
Relator: CARLOS JORGE BERGUETE
I - A impugnação da decisão em matéria de facto visa corrigir erros
Relator: CACILDA SENA
I - Apesar do disposto no n.º 2 do art. 150.º
Relator: MARTINHO CARDOSO
I - A nova redação dada ao artigo 170º, nº 1, do Código
Relator: INÁCIO MONTEIRO
I - Na impugnação da matéria de facto, por erro de julgamento, cuja
Relator: VASQUES OSÓRIO
I - São requisitos legais da declaração de perda: - Que os objectos tenham
Relator: FRANCISCO XAVIER
Não tendo o recorrente que impugnada a matéria de facto deixado expressa
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1 - O que não pode ser declarado refutável por falta de concretização
Relator: MANUELA PAUPÉRIO
I) Decorre do preceituado nos artº 180º, do CP, que o legislador
Relator: MARIA PURIFICAÇÃO CARVALHO
1 - Resultando do quadro factual apurado, objectivamente, situação de inexistência ou, no
Relator: ANTÓNIO LATAS
I - As medidas de correção previstas no artigo 6º do Dec-lei
Relator: MARTINHO CARDOSO
I - A decisão sobre o internamento compulsivo não tem de ter, necessariamente