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Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES
interlocutório, desde que não tenha havido oposição ao pedido e o caso seja de manifesta simplicidade. iii. O artigo 94.º, n.º 3, do CPTA, apenas permite
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Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES
interlocutório, desde que não tenha havido oposição ao pedido e o caso seja de manifesta simplicidade. iii. O artigo 94.º, n.º 3, do CPTA, apenas permite
Relator: CATARINA RAMALHO GONÇALVES
I – A herança jacente – herança aberta, mas ainda não aceite nem declarada
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I - O dever de fundamentação das decisões e dos despachos que não
Relator: RENATO BARROSO
Enquanto não for substituído, o defensor nomeado para um acto mantém-se
Relator: ANTERO VEIGA
1 - Quem beneficia da atividade do trabalhador deve assumir os riscos inerentes
Relator: MARIA DOLORES SOUSA
I) Decorre do n.º 6 do artº 139º, do CPC, que
Relator: CARLOS JORGE BERGUETE
I - A impugnação da decisão em matéria de facto visa corrigir erros
Relator: PAULA DO PAÇO
I- No âmbito do ordenamento processual laboral a nulidade da sentença tem
Relator: INÁCIO MONTEIRO
I - A tramitação processual do processo sumário está regulamentada nos art. 381
Relator: MANUEL CAPELO
I – - Na previsão do art. 17º-E, nº1 do CIRE, e quanto
Relator: ANTÓNIO LATAS
I - A indicação precisa da factualidade que preenche o tipo penal, para
Relator: MANUEL BARGADO
I – Na articulação do regime que decorre dos artigos 638º, nºs 1
Relator: PAULA DO PAÇO
I- A duração mínima do período de férias consagrada no nº1 do
Relator: LUÍS COIMBRA
No âmbito do crime de ofensa à integridade física, é meio de
Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
1- Não está vedado pelo nº 4 do art. 3º do regime
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1 - A falta de leitura de uma sentença existente é um vício
Relator: LUÍS COIMBRA
A norma do artigo 22.º, n.º 3, al. b), da
Relator: FRANSCISCO XAVIER
I - A norma do n.º 2 do artigo 394º do Código
Relator: PAULA DO PAÇO
I- O artigo 12º do Código do Trabalho de 2009, estabelece uma
Relator: FRANCISCO MATOS
I- A conduta processual das partes relevante para obstar à isenção do