13 resultados nos descritores e sumários · 607 no texto integral

  1. TCANsó sumário

    02052/11.9BEPRT

    Relator: Frederico Macedo Branco

    não isoladamente. O primeiro são as palavras em que a lei se expressa (elemento literal); os outros a que seguidamente se recorre, constituem os elementos, geralmente, denominados lógicos (histórico, racional ... teleológico). O elemento literal, também apelidado de gramatical, são as palavras em que a lei se exprime e constitui o ponto de partida do intérprete e o limite da interpretação

  2. TRE

    71/90.6TBRMZ-A.E1

    Relator: CARLOS JORGE BERGUETE

    pena que tiver sido aplicada, através da decisão respectiva, sendo este o sentido literal que o art. 122.º do Código Penal manifestamente inculca. II - A fixação dos diferentes prazos

  3. TCASsó sumário

    07349/11

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    deste artº.204, do C.P.P.T. (trata-se de situação que, no seu teor literal, poderia caber na mencionada alínea i), pois não se engloba nela a apreciação da legalidade

  4. TCASsó sumário

    08716/15

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    deste artº.204, do C.P.P.T. (trata-se de situação que, no seu teor literal, poderia caber na mencionada alínea i), pois não se engloba nela a apreciação da legalidade

  5. TCASsó sumário

    08736/15

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    deste artº.204, do C.P.P.T. (trata-se de situação que, no seu teor literal, poderia caber na mencionada alínea i), pois não se engloba nela a apreciação da legalidade

  6. TCASsó sumário

    08118/14

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    deste artº.204, do C.P.P.T. (trata-se de situação que, no seu teor literal, poderia caber na mencionada alínea i), pois não se engloba nela a apreciação da legalidade