151/10.3TBCTB.C1
Relator: CARLOS MOREIRA
mandava fazer, sem que tivesse a consciência do que fazia e das respetivas consequências e sem que tivesse liberdade para tomar qualquer decisão. 4 - A redução do negócio jurídico inválido
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Relator: CARLOS MOREIRA
mandava fazer, sem que tivesse a consciência do que fazia e das respetivas consequências e sem que tivesse liberdade para tomar qualquer decisão. 4 - A redução do negócio jurídico inválido
Relator: CLEMENTE LIMA
liberdade condicional uma vez cumpridos os 2/3 da pena, estão apenas em causa considerações de prevenção especial. II - Os deficits evidenciados pelo recluso, quer ao nível da consciência crítica ... serem elevadas as exigências de prevenção especial - que obstaculizam à sua colocação em liberdade condicional
Relator: ALEXANDRE REIS
I - Nesta acção os AA. formulam o pedido, fundado na responsabilidade civil
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – Se o decisor de facto da 1ª instância formou a sua
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. Para se proceder à reapreciação de provas gravadas em caso de
Relator: FILOMENA SOARES
I - O recurso da matéria de facto fundado em erro de julgamento
Relator: MÁRIO SERRANO
Os tribunais superiores devem apreciar as decisões de 1ª instância sobre a
Relator: BELMIRO ANDRADE
I - À luz da doutrina do acórdão de fixação de jurisprudência n
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I - O meio processualmente adequado para reagir contra despacho que, no decurso
Relator: MARTINHO CARDOSO
I - Em caso de condenação por crime de violência doméstica, há sempre
Relator: MARTINHO CARDOSO
Ao aplicar-se uma pena de multa, e para que se mantenha
Relator: HENRIQUE ANTUNES
a) A acção de anulação da decisão arbitral tem efeitos puramente cassatórios
Relator: MARIA LEONOR ESTEVES
I - Para efeitos do preenchimento do tipo legal previsto no artigo 155º
Relator: ANTÓNIO LATAS
I - Para efeitos do preenchimento do tipo legal previsto no artigo 153º
Relator: VASQUES OSÓRIO
I - Prevenção e culpa são os critérios gerais a atender na fixação
Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
I - Estando em causa o fundamento de revogação previsto no artigo 56
Relator: ANTÓNIO LATAS
I - É suficiente para o preenchimento do elemento objetivo do tipo previsto
Relator: OLGA MAURÍCIO
I - Para a consumação do crime não é necessário que a ameaça
Relator: ANTÓNIO LATAS
1. O tipo objetivo do crime de falsidade informática previsto no nº
Relator: MARTINHO CARDOSO
A colheita de amostra de sangue, para exame de diagnóstico do estado