1046/11.9TBPTG-B.E1
Relator: MÁRIO SERRANO
incompatibilidade substancial de pedidos a que alude o artº 186º, nº 2, al. c), do NCPC reporta-se a pedidos cumulados numa mesma e única petição
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Relator: MÁRIO SERRANO
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Relator: FERNANDO CHAVES
I - O nosso processo penal, de estrutura basicamente acusatória integrado por um
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – Se o decisor de facto da 1ª instância formou a sua
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I - O meio processualmente adequado para reagir contra despacho que, no decurso
Relator: HENRIQUE ANTUNES
a) Não pode queixar-se da ofensa do seu direito à prova
Relator: FRANCISCO XAVIER
No âmbito do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas o
Relator: VASQUES OSÓRIO
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Relator: SÉRGIO CORVACHO
I - Quando alguém afirma, numa ocasião, uma coisa, e, noutra ocasião, o
Relator: CARLOS JORGE BERGUETE
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Relator: SÉRGIO CORVACHO
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Relator: ANA CRISTINA DUARTE
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I - Um órgão de polícia criminal pode realizar, validamente, uma busca a
Relator: Maria Manuela Flores Ferreira
1.ª – O Plano de Urbanização do Núcleo Histórico da Madragoa (PUNHM
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I - Cabendo ao Estado, como tarefa fundamental - imperativo categórico - assegurar o ensino
Relator: INÁCIO MONTEIRO
I – Os arguidos, que se associaram, para, por período indeterminado, praticarem furtos
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
I - A decisão judicial que concede ou recusa a liberdade condicional não
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
i. na acção especial de impugnação judicial da regularidade e licitude do
Relator: CARLOS MOREIRA
1 - A fundamentação da sentença, «tout court», não deve confundir-se com