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  1. TRGcitado por 2

    558/13.4TBBGC.G1

    Relator: MARIA PURIFICAÇÃO CARVALHO

    morte, invalidez permanente, incapacidade temporária, ou que dê origem a despesas de tratamento, de repatriamento ou de funeral. 3 - Uma invalidez é essencialmente uma incapacidade funcional e esta expressa

  2. TRE

    372/07.6TACTX

    Relator: CARLOS JORGE BERGUETE

    privilegia soluções mais abrangentes da subjacente dimensão valorativa e apoiadas na equidade. IV - A incapacidade geral permanente parcial é, em si mesma, um dano patrimonial indemnizável, uma vez que acompanhará ... quem esteja incapacitado, traduzindo-se em dano corporal ou dano biológico, desde a incapacidade funcional ou fisiológica, na execução, com normalidade e regularidade, das tarefas próprias e habituais da vida

  3. TCANsó sumário

    00720/09.4BEAVR

    Relator: Esperança Mealha

    incapacidade parcial permanente para o trabalho e a incapacidade parcial permanente geral (ou défice funcional) são avaliações do dano corporal distintas e complementares e ambas relevam para o cálculo ... intervenções médicas, exames e tratamentos a que foi sujeito, bem como aos períodos de incapacidade temporária absoluta daí decorrentes e às sequelas permanentes, incluindo estéticas, que o ficaram a afetar

  4. TRG

    281/12.7TBBRG.G1

    Relator: ANA CRISTINA DUARTE

    afetação da pessoa do ponto de vista funcional, ainda que não se traduza em perda de rendimento de trabalho, releva para efeitos indemnizatórios – como dano biológico – porque é determinante ... atividade geral do lesado e, especificamente, também, da sua atividade laboral. 2 - A incapacidade em causa, constitui uma desvalorização efetiva que, normalmente, terá expressão patrimonial, embora em valores não definidos

  5. TRE

    15/12.6PTSTR.E1

    Relator: ALBERTO BORGES

    dano biológico (a incapacidade parcial permanente do lesado) não se traduz, necessariamente, e no caso não se traduziu (de acordo com a matéria de facto apurada), num dano patrimonial futuro ... quaisquer rendimentos futuros. II - Por isso, o dano biológico, isto é, o défice funcional permanente da integridade física, que se refere à afetação física ou psíquica da pessoa, com repercussão