TRG
3270/2.8TJVNF-A.G1
Relator: ANTÓNIO SANTOS
1.- Tendo um contrato de Locação Financeira Imobiliária sido assinado pelos executados
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Relator: ANTÓNIO SANTOS
1.- Tendo um contrato de Locação Financeira Imobiliária sido assinado pelos executados
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. A omissão resultante da violação do princípio do contraditório constitui, não
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - Tendo o contrato de crédito/mútuo sido concluído com pessoa
Relator: ANTÓNIO SANTOS
1 – É praticamente unânime o entendimento de que nada obsta a que