334/12.1TASTR.E1
Relator: ALBERTO BORGES
abertura de instrução quer para a constituição como assistente vigora o princípio do impulso processual do interessado, que não deve ser substituído pelo impulso oficioso do tribunal, pelo que não
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Relator: ALBERTO BORGES
abertura de instrução quer para a constituição como assistente vigora o princípio do impulso processual do interessado, que não deve ser substituído pelo impulso oficioso do tribunal, pelo que não
Relator: ANTÓNIO VASCONCELOS
Abril, estipula que a taxa de justiça corresponde ao montante devido pelo impulso processual do interessado e que a mesma é fixada em função não só do valor mas também
Relator: JORGE SEABRA
comunicado à competente conservatória do registo civil ou, se tal suceder, por impulso de algum dos interessados
Relator: FILOMENA SOARES
I - O recurso da matéria de facto fundado em erro de julgamento
Relator: JORGE ARCANJO
I – O contrato de mediação, ainda que autónomo, é acessório ou preparatório
Relator: JOSÉ ESTELITA DE MENDONÇA
I. Face ao CPC de 2013, que assim readotou a filosofia do
Relator: FILIPE CAROÇO
1. O novo Código de Processo Civil eliminou a figura da interrupção
Relator: MARIA DA PURIFICAÇÃO CARVALHO
1.O processo especial de revitalização (PER) não se destina a resolver
Relator: FERNANDA VENTURA
A discordância do juiz de instrução em relação à determinação do Ministério
Relator: CACILDA SENA
Integram jogos típicos de fortuna e azar, integradores do crime p. e
Relator: MARTINHO CARDOSO
I - A decisão sobre o internamento compulsivo não tem de ter, necessariamente
Relator: ALEXANDRA MOURA SANTOS
Não se enquadra na previsão do nº 5 do artº 281º do
Relator: ISABEL SILVA
I – A “livre apreciação da prova” está sujeita ao escrutínio da razão
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I - Se o «desconto» previsto no n.º 1 do artigo 80
Relator: ALBERTO BORGES
I - Nada obsta a que a convicção do tribunal se forme apenas
Relator: JORGE MANUEL LOUREIRO
I – Os vícios enumerados no artº 410º/2 do CPP representam anomalias decisórias
Relator: FRANCISCO MATOS
I- A conduta processual das partes relevante para obstar à isenção do
Relator: RUI MACHADO E MOURA
Ninguém pode propor uma acção na qual se limite a expor determinada
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I – Não constitui “justo impedimento” o fundamento invocado pelos RR para a
Relator: ANA BARATA DE BRITO
1. Em caso de recurso efectivo ou amplo da matéria de facto