3030/11.3TJVNF.G1
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1. Exige-se para a condenação como litigante de má-fé que
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Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1. Exige-se para a condenação como litigante de má-fé que
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I - O meio processualmente adequado para reagir contra despacho que, no decurso
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - Não há lugar à reapreciação da matéria de facto quando os
Relator: PAULA DO PAÇO
I- No âmbito do ordenamento processual laboral a nulidade da sentença tem
Relator: LUÍS TEIXEIRA
I - Resulta da exigência das disposições legais, que o requerimento de abertura
Relator: MARIA LEONOR ESTEVES
Os arguidos, ao mentirem ao militar da GNR a respeito da identidade
Relator: PAULO VALÉRIO
Não sendo conferida ao demandado cível a possibilidade de impugnar, por via
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I - Da queixa apenas tem de resultar a vontade no sentido da
Relator: ALCINA MARIA DA COSTA RIBEIRO
I- O assistente, em relação ao crime de que foi vitima, tem
Relator: GILBERTO CUNHA
1 - Não é lícito nas alegações de recurso invocar questões que não
Relator: CACILDA SENA
I - Devendo os órgãos de polícia criminal colher, inter alia, notícias do
Relator: PAULO AMARAL
I- A responsabilidade por perda de chance assenta, também, nos pressupostos comuns
Relator: CARLOS JORGE BERGUETE
I – Se se provou quando, onde, como e de quanto o arguido
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
I Encontrando-se a sociedade Autora extinta pelo registo do encerramento da
Relator: LUIS CRAVO
1. Quando o nº 2 do art. 1421º do C.Civil prevê as
Relator: FILOMENA SOARES
I - Quando a prova produzida não permite a condenação pelo tipo de
Relator: CONCEIÇÃO FERREIRA
No âmbito do processo de inventário, o princípio que vigora é o
Relator: JOÃO AMARO
I - A “subtração” (elemento fundamental no furto) não é uma “apropriação” (o
Relator: JOÃO AMARO
I - Um órgão de polícia criminal pode realizar, validamente, uma busca a
IUC – Incidência subjetiva, exceção de incompetência, ilegitimidade ativa