00479/13.0BEAVR
Relator: Helena Ribeiro
1- Não existe violação do princípio do pro actione se a decisão
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Relator: Helena Ribeiro
1- Não existe violação do princípio do pro actione se a decisão
Relator: CARLOS MOREIRA
arguida, fica sanada, e, assim, sendo ilegal e extemporâneo o seu conhecimento em sede de sentença; porém, se desta decisão não resultar, em concreto, uma afetação irremediável da posição ... subsistindo, pois, a doação, reduzida nesta medida. 5.- Conhecendo o donatário do prédio tal ilegitimidade e não tendo título na parte atinente por a doação ser nula, é equiparado
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1. Exige-se para a condenação como litigante de má-fé que
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I - O meio processualmente adequado para reagir contra despacho que, no decurso
Relator: ANTÓNIO LATAS
I - A perda dos instrumentos e produtos do crime prevista no artigo
Relator: MARIA DOLORES SOUSA
I.Segundo o artigo 8º, n.º2 do CSC sócio é “aquele que
Relator: FERNANDO CHAVES
I - Pode afirmar-se com segurança que constitui jurisprudência uniforme a que
Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
I - Findo o inquérito, se o Ministério Público não se pronuncia sobre
Relator: CARLOS JORGE BERGUETE
I - A impugnação da decisão em matéria de facto visa corrigir erros
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- O direito ao arrendamento rural, representando um bem patrimonial, comunica-se
Relator: PAULA DO PAÇO
I- No âmbito do ordenamento processual laboral a nulidade da sentença tem
Relator: MARIA LEONOR ESTEVES
Os arguidos, ao mentirem ao militar da GNR a respeito da identidade
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1 - O Código de Processo Penal português não dispõe de nenhuma norma
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- O fundamento básico da intervenção acessória provocada a acção de regresso
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I - Da queixa apenas tem de resultar a vontade no sentido da
Relator: ELISA SALES
A inibição de condução de veículos a motor fixada, a título de
Relator: JORGE SEABRA
1. As deliberações sociais que padeçam de vícios ou irregularidades no respectivo
Relator: GILBERTO CUNHA
Perante uma contra-ordenação sancionada com uma coima e com a apreensão
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1 - Qualquer arguido em processo contra-ordenacional tem o direito à delimitação
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. A aquisição do carácter dominial/público de uma coisa pode ocorrer