00830/14..6BELSB
Relator: Frederico Macedo Branco
formular, a qual deve ser dada de imediato pela mera alegação da manifesta ilegalidade do ato- 2 - As providências cautelares antecipatórias, nos termos da alínea ... interesses, ínsita no nº 2 do Artº 120º do CPTA não importa necessariamente ponderar abstratamente o interesse público versus o interesse privado, sendo que, o que releva são os prejuízos