2996/12.0TBFIG.C1
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – Se o decisor de facto da 1ª instância formou a sua
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Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – Se o decisor de facto da 1ª instância formou a sua
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – Não cumpre o ónus da impugnação da decisão da questão de
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. Para se proceder à reapreciação de provas gravadas em caso de
Relator: FERNANDO CHAVES
I - O nosso processo penal, de estrutura basicamente acusatória integrado por um
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 - Nas benfeitorias necessárias – que são as que se dirigem à conservação
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 - Para apurar dos poderes de facto exercidos sobre porções de terreno
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I - O meio processualmente adequado para reagir contra despacho que, no decurso
Relator: HENRIQUE ANTUNES
a) Não pode queixar-se da ofensa do seu direito à prova
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
É irrecorrível, na vertente cível, a decisão da 1.ª instância que
Relator: HENRIQUE ANTUNES
a) A acção de anulação da decisão arbitral tem efeitos puramente cassatórios
Relator: AZEVEDO MENDES
I – A Lei nº 63/2013 contém normas de interesse e ordem pública
Relator: HENRIQUE ANTUNES
a) Servidão legal é aquela que pode ser coactivamente imposta – mesmo que
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. Na acção de preferência, o autor tem de proceder ao depósito
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 - Tendo o contrato (empreitada) sido celebrado por documento, a prova do
Relator: RAMALHO PINTO
I – A acção especial de reconhecimento de contrato de trabalho surgiu com
Relator: PAULO VALÉRIO
Não sendo conferida ao demandado cível a possibilidade de impugnar, por via
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
O facto essencial para a decisão da pretensão jurídica solicitada que não
Relator: VASQUES OSÓRIO
I - Visando a fundamentação evidenciar as razões da bondade da decisão e
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – De harmonia com o princípio da utilidade a que estão submetidos
Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
I - Os factos, objecto de queixa, delimitam, no domínio de crimes particulares