08416/15
Relator: JOAQUIM CONDESSO
título oficioso, embora sempre na decisão final do processo. 4. A maior, ou menor, complexidade da causa deverá ser analisada levando em consideração, nomeadamente, os factos índice que o legislador ... caso dos autos, a questão decidenda no recurso não se afigura de complexidade inferior à comum e a conduta processual das partes limita-se ao que lhes é exigível