1161/12.1GBLLE.E1
Relator: SÉRGIO CORVACHO
I - A falta de descrição, no requerimento para abertura da instrução, dos
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Relator: SÉRGIO CORVACHO
I - A falta de descrição, no requerimento para abertura da instrução, dos
Relator: JOÃO AMARO
O elemento volitivo do dolo está suficientemente espelhado na expressão segundo a
Relator: ANTÓNIO LATAS
I - Ao alegar, na sua acusação, que a arguida teve o intuito
Relator: LUÍS COIMBRA
descrição, narração factual bem apontada e delimitada e, bem assim, deve conter o elemento subjectivo da infracção, não sendo admissível em qualquer um dos elementos constitutivos a ideia de subentendimento
Relator: JORGE MANUEL LOUREIRO
I – Os vícios enumerados no artº 410º/2 do CPP representam anomalias decisórias
Relator: FERNANDO MONTERROSO
indicar os exactos termos do que falsamente se imputou ao denunciado, para além, dos elementos subjectivos do crime. II) No caso em apreço, uma vez que a assistente requereu
Relator: FERNANDO CHAVES
nenhum elemento de prova foi apresentado ao tribunal a quo que lhe permita divergir do juízo contido no relatório pericial. III - No que respeita aos elementos subjectivos do tipo temos
Relator: ALBERTO BORGES
O elemento volitivo do dolo está suficientemente espelhado na expressão segundo a
Relator: ALBERTO BORGES
Conhecendo o arguido as caraterísticas do bastão extensível, de metal, que detinha
Relator: CATARINA ALMEIDA E SOUSA
concepção subjectiva da posse, ou seja, uma concepção que envolve um elemento objectivo e um elemento subjectivo; um corpus e um animus. O primeiro elemento caracteriza-se pelo exercício
Relator: CATARINA ALMEIDA E SOUSA
concepção subjectiva da posse, ou seja, uma concepção que envolve um elemento objectivo e um elemento subjectivo; um corpus e um animus. O primeiro elemento caracteriza-se pelo exercício
Relator: CATARINA ALMEIDA E SOUSA
concepção subjectiva da posse, ou seja, uma concepção que envolve um elemento objectivo e um elemento subjectivo; um corpus e um animus. O primeiro elemento caracteriza-se pelo exercício
Relator: JORGE ARCANJO
tipifica as situações objectivas de má fé, exigindo-se simultaneamente um elemento subjectivo, já não no sentido psicológico, mas ético-jurídico. III - O juízo de censura que enforma o instituto
Relator: ORLANDO GONÇALVES
depoimento deve indicar elementos objectivos que imponham um diverso juízo sobre a credibilidade das declarações ou depoimentos, pois aquela, quando estribada em elementos subjectivos é um sector especialmente dependente
Relator: CRISTINA CERDEIRA
posse, visto que é idêntica na posse e na detenção, daí que seja o elemento subjectivo (o animus) que fará a diferença, caracterizando a situação de facto como posse
Relator: CRISTINA DOS SANTOS
juiz não pode oficiosamente ordenar a alteração dos elementos subjectivos da instância que decorrem da conformação dada pelo A. na petição inicial, nomeadamente, modificando o estatuto jurídico
Relator: MARIA LEONOR ESTEVES
alcance da sua cognoscibilidade), ou seja, tanto a pertinente aos elementos objectivos como a respeitante ao elemento subjectivo desse tipo. II - Se, na audiência de discussão e julgamento (na acta
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
sede de sentença, o julgador afastou o elemento subjectivo do crime de violência doméstica imputado ao arguido na acusação, dando-o como não provado, aditando, não obstante, ao acervo dado
Relator: VASQUES OSÓRIO
lado, a impossibilidade de determinação da causa da morte da vítima, por insuficiência de elementos seguros e concretos, e ao admitir, como possibilidade ou hipótese, as duas ‘causas’ apontadas ... actuou, agiu com o propósito de causar tal perigo, não estão verificados os elementos, objectivo e subjectivo, que conduziam ao preenchimento do tipo agravado
Relator: JOAQUIM CONDESSO
direito real (cfr.artº.1251, do C.Civil), tendo como elementos constitutivos uma componente objectiva ou material (“corpus”) e outra subjectiva ou intencional (“animus”), de acordo com a melhor doutrina, assim ... C.Civil). Só esta, a posse efectiva e causal, que se traduz pelos mencionados elementos objectivo e subjectivo, pode fundamentar, regra geral, os embargos de terceiro. 2. No Código de Processo