379/14.7PAOLH.E1
Relator: ANTÓNIO LATAS
nova qualificação jurídica, por entender que a factualidade provada não integra os elementos constitutivos do crime a que respeite o recurso, ainda que o arguido recorrente não tenha posto
185 resultados
Relator: ANTÓNIO LATAS
nova qualificação jurídica, por entender que a factualidade provada não integra os elementos constitutivos do crime a que respeite o recurso, ainda que o arguido recorrente não tenha posto
Relator: ANTÓNIO LATAS
conta bancária da arguida em vez do número do assistente, não integra os elementos constitutivos do crime de abuso de confiança, p. e p. pelo artigo 205º
Relator: MARTINS SIMÃO
primeiro elemento constitutivo do crime de ameaça é o anúncio de que o agente pretende infligir a outrem um mal que constitua crime contra a vida, a integridade física
Relator: VASQUES OSÓRIO
São pois elementos constitutivos do tipo deste crime [abuso de confiança fiscal]: [Tipo objectivo] - Que o agente, estando legalmente obrigado a entregar à administração fiscal, i) prestação tributária deduzida ... qualquer dolo específico. II - A consumação do crime pressupõe necessariamente a verificação em concreto de todos os elementos do tipo do crime. III - No caso específico do IVA, o tipo
Relator: MARTINHO CARDOSO
precisamente com relação a cada um dos atos constitutivos do crime, pelo que se hão-de mencionar todos os elementos da infração e quais os factos que o arguido realizou
Relator: VASQUES OSÓRIO
subjectivo, do crime pelo qual pretende ver este pronunciado. II - O crime de burla, que tutela o bem jurídico património, globalmente considerado, tem como elementos constitutivos do respectivo tipo ... patrimonial que integra o tipo objectivo do crime de burla e o enriquecimento ilegítimo que constitui o objecto da intenção do agente, elemento integrante do tipo subjectivo do mesmo crime
Relator: VASQUES OSÓRIO
embriaguez é um crime comum, formal e de perigo abstracto, que tutela o bem jurídico segurança rodoviária ou das comunicações, e tem como elementos constitutivos do respectivo tipo: [Tipo objectivo
Relator: FERNANDO CHAVES
I - O nosso processo penal, de estrutura basicamente acusatória integrado por um
Relator: JOÃO LEE FERREIRA
I) O recurso visa apenas uma reapreciação autónoma da decisão tomada pelo
Relator: LUÍS COIMBRA
I - A falta de narração, no despacho de não pronúncia, dos factos
Relator: CLEMENTE LIMA
O crime de ameaça prevenido no artigo 153º do Código Penal, qualificado
Relator: SÉRGIO CORVACHO
I - A falta de descrição, no requerimento para abertura da instrução, dos
Relator: BELMIRO ANDRADE
I - À luz da doutrina do acórdão de fixação de jurisprudência n
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I - O meio processualmente adequado para reagir contra despacho que, no decurso
Relator: LUÍS COIMBRA
O requerimento de abertura de instrução deve configurar, equivaler in totum a
Relator: INÁCIO MONTEIRO
I - Para preenchimento da qualificativa “modo de vida”, não se exige que
Relator: ISABEL VALONGO
I - A nível probatório, o dolo, enquanto facto interno, deduz-se de
Relator: MARIA LEONOR ESTEVES
I - Para efeitos do preenchimento do tipo legal previsto no artigo 155º
Relator: CACILDA SENA
I - Para o preenchimento do conceito de ameaça, perante uma expressão verbal
Relator: ANTÓNIO LATAS
I - Para efeitos do preenchimento do tipo legal previsto no artigo 153º