414/13.6TBVVD.G1
Relator: MANUEL BARGADO
direito e não se basta com uma fundamentação meramente incompleta ou deficiente. V – Nos documentos particulares, apenas o declaratário pode invocar o documento, como prova plena, contra o declarante
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Relator: MANUEL BARGADO
direito e não se basta com uma fundamentação meramente incompleta ou deficiente. V – Nos documentos particulares, apenas o declaratário pode invocar o documento, como prova plena, contra o declarante
Relator: MOREIRA DO CARMO
41/2013, de 26.6, na parte que elimina os documentos particulares, não é de aplicar aos documentos constitutivos de obrigações, assinados pelo devedor antes de 31.8.2013, e que à data
Relator: HENRIQUE ANTUNES
artº 662º, nº 2 do nCPC). IV - O documento autêntico prova a verdade dos factos que se passaram na presença do documentador, quer dizer, os factos que nele são atestados ... testemunhas para prova de quaisquer convenções contrárias ou adicionais ao conteúdo de documentos autênticos ou dos documentos particulares, quer essas convenções sejam anteriores, contemporâneas ou posteriores à formação do documento
Relator: HENRIQUE ANTUNES
documentos particulares, relativos a contratos de mútuo celebrados pelas caixas de crédito agrícola mútuo, desde que assinados pelo devedor, são, por força de disposição especial, títulos executivos. II - O indeferimento
Relator: HENRIQUE ANTUNES
ilógico, irracional, arbitrário, incongruente ou absurdo. b) O documento autêntico prova plenamente os factos atestados que se passaram na presença do documentador, v.g., as declarações, mas já não prova ... declaração inserta no documento não é sincera nem eficaz, sem necessidade de arguição da falsidade dele. c) A confissão extrajudicial, comunicada por documento autêntico ou documento particular genuíno que tiver
Relator: CARVALHO GUERRA
exequibilidade conferida por lei aos documentos particulares assenta na aparente certeza e segurança quanto à existência e quantificação das obrigações, o que deve emergir do texto do documento
Relator: JAIME CARLOS FERREIRA
mandato judicial pode ser conferido por mero documento particular, nos termos do artº 35º do CPC (aplicável ao tempo) e artº 116º, nº 1, à contrário, do Código do Notariado ... quem é conferido o mandato atestem a veracidade do mesmo. III – Os chamados documentos particulares apenas carecem de ser assinados pelo seu autor, considerando-se verdadeira a sua assinatura desde
Relator: ELISABETE VALENTE
Continua a ser título executivo o documento particular emitido em data anterior à da vigência do novo CPC, exequíveis no momento da emissão, face ao disposto no art. 46º ... anterior, nomeadamente o documento particular correspondente ao contrato de mútuo com hipoteca, não se aplicando assim o novo art. 703º do CPC, aprovado pela Lei 41/3013 de 26 de Junho
Relator: HENRIQUE ANTUNES
documentos particulares que se encontrem assinados pelo devedor são – à luz do artº 46º, c) do CPC de 1961 - título executivo quando importem a constituição ou o reconhecimento ... pecuniária, cujo montante esteja determinado ou seja determinável mediante simples cálculo aritmético. II - Os documentos particulares simples puramente recognitivos – i.e., que contenham um acto unilateral de acertamento da obrigação causal
Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
norma que elimina os documentos particulares, constitutivos de obrigações, assinados pelo devedor do elenco de títulos executivos (artigo 703º do novo CPC), quando conjugada com o artigo 6º, nº3 ... nº41/2013, e interpretada no sentido de se aplicar a documentos particulares dotados anteriormente da característica da exequibilidade, conferida pela alínea c) do nº1 do artigo 46º do anterior Código
Relator: HELENA MELO
falsidade no documento particular consiste em nele se mostrar exarada uma declaração que o seu autor não fez. Pressupõe a genuidade do documento particular e constitui meio de ilidir
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
assinatura de um documento particular considera-se verdadeira, quando reconhecida ... não impugnada, pela parte contra quem o documento é apresentado. 2. E o reconhecimento da autoria de um documento particular, tem por consequência que se tenham de ter por provadas
Relator: ESTELITA DE MENDONÇA
Código de Processo Civil, aprovado em anexo à Lei nº 41/2013, Junho, a documentos particulares emitidos em data anterior à sua entrada em vigor, então exequíveis por força do artigo ... artigo 2.º da Constituição da República Portuguesa. III - Estando assente que um documento particular oferecido à execução reveste força executiva à luz do regime processual vigente à data
Relator: ELISABETE VALENTE
Continua a ser título executivo o documento particular emitido em data anterior à da vigência do novo Código de Processo Civil, exequíveis no momento da emissão, face ao disposto ... 46º nº1 c) do Código de Processo Civil anterior, nomeadamente o documento particular correspondente ao contrato de mútuo com hipoteca, não se aplicando assim o novo art. 703º do Código
Relator: ASSUNÇÃO RAIMUNDO
41/2013, de 26-6, na parte que elimina os documentos particulares, não é de aplicar aos documentos constitutivos de obrigações, assinados pelo devedor antes
Relator: PAULO AMARAL
reconhecimento da veracidade das assinaturas apostas num documento particular não implica o reconhecimento de que os factos constantes das declarações negocias nele exaradas sejam verdadeiros, designadamente, perante terceiro
Relator: HELENA MELO
letra, livrança ou cheque, estes mantêm a sua natureza de título executivo, enquanto documento particular assinado pelo devedor, desde que neles se mencione a causa da relação jurídica subjacente
Relator: MARIA DA PURIFICAÇÃO CARVALHO
41/2013 de 26 de junho, no sentido de o primeiro se aplicar a documento particular de reconhecimento de dívida, emitido em data anterior à da sua entrada em vigor
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
mesmos são de aplicação imediata a casos em que se trata de documento particular anteriormente dotado de força executiva por força do artigo 46.º n.º 1 alínea
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
importa começar por sublinhar a legitimidade e plena justificação das expetativas dos titulares de documentos particulares a que a lei atribuiu expressamente força executiva na exequibilidade do título ... sentido da diminuição das exigências formais para a concessão da característica de exequibilidade a documentos particulares. 4.- A aplicação imediata e automática da solução legal ínsita na conjugação dos artigos