198/10.0TBVLF.C1
Relator: SÍLVIA PIRES
I – No que respeita à indicação dos concretos meios probatórios, constantes do
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Relator: SÍLVIA PIRES
I – No que respeita à indicação dos concretos meios probatórios, constantes do
Relator: FERNANDO CHAVES
I - Se a decisão factual do tribunal recorrido se baseia numa livre
Relator: JORGE ARCANJO
1.- Constando de um contrato promessa de compra e venda uma cláusula
Relator: VASQUES OSÓRIO
I - O objecto da prova é constituído por todos os factos juridicamente
Relator: VASQUES OSÓRIO
I - Quando a investigação considera necessário confirmar a forma como um determinado
Relator: VASQUES OSÓRIO
I - Visando a fundamentação evidenciar as razões da bondade da decisão e
Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
I - A reconstituição do facto, prevista no art. 150.º do CPP
Relator: JORGE FRANÇA
I - A declaração de perda de objectos a favor do Estado, nos
Relator: FERNANDO CHAVES
I - Contrariamente ao que parecem entender os recorrentes, não existe dispositivo legal
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
1.- A efectiva garantia do duplo grau de jurisdição em matéria de
Relator: INÁCIO MONTEIRO
I - Há erro notório na apreciação da prova quando se dão factos
Relator: FERNANDO CHAVES
I - O exame crítico das provas deve indicar no mínimo, e não
Relator: TELES PEREIRA
I – É através do disposto na Base XXXVI do regime geral publicado
Relator: CATARINA GONÇALVES
I – O furto da mercadoria transportada, ainda que não seja directamente imputável
Relator: RAMALHO PINTO
I – Só o procedimento disciplinar relativamente à acção disciplinar que conduza ao
Relator: MOREIRA DO CARMO
1.- Não deve confundir-se a nulidade da sentença por omissão de
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I - Cabendo ao Estado, como tarefa fundamental - imperativo categórico - assegurar o ensino
Relator: MOREIRA DO CARMO
1.- A dispensa do pagamento do remanescente de taxa de justiça superior
Relator: RAMALHO PINTO
I – Decorre do artº 437º, nº 1 do CT de 2003 que
Relator: JORGE ARCANJO
I- A norma do art.755º, nº 1, al. f) do C