174/13.0GAVZL.C1
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
diligência de prova requerida, expressa ou implicitamente, ao abrigo do artigo 340.º do CPP, é o recurso, e não a arguição da nulidade prevista no artigo ... qualquer norma processual, nomeadamente do disposto no artigo 356.º, n.º 7, do CPP, a menos que resulte demonstrado que o órgão de polícia criminal tivesse, no momento