08843/15
Relator: JOAQUIM CONDESSO
processo e de acordo com a sua experiência de vida e de conhecimento das pessoas (cfr. artº.607, nº.5, do C.P.Civil, na redacção da Lei 41/2013, de 26/6). Somente quando ... situação “sub judice” que não revista natureza jurídica. O erro de julgamento, de direito ou de facto, somente pode ser banido pela via do recurso e, verificando
- DECISÃO DA MATÉRIA DE FACTO
- PRINCÍPIO DA LIVRE APRECIAÇÃO DA PROVA
- ERRO DE JULGAMENTO DE FACTO
- IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO DE 1ª. INSTÂNCIA RELATIVA À MATÉRIA DE FACTO. ÓNUS DO RECORRENTE
- PARÂMETROS LEGAIS DA ACTUAÇÃO DA A. FISCAL NO EXERCÍCIO DA SUA COMPETÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO
- PRINCÍPIO DA COLABORAÇÃO. ARTº.59, DA L.G.T