1381/12.9TBGRD.C1
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. Para se proceder à reapreciação de provas gravadas em caso de
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Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. Para se proceder à reapreciação de provas gravadas em caso de
Relator: ALEXANDRE REIS
I – A regulação da tramitação do procedimento de revitalização é de todo
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - O Processo Especial de Revitalização está pensado para os devedores que
Relator: ISABEL ROCHA
Não obstante o plano de revitalização aprovado conter cláusula que viola as
Relator: ISABEL SILVA
I – Para efeitos processuais, e no que toca à procuração forense, “o
Relator: CRISTINA CERDEIRA
I) - Tendo o acordo extrajudicial constituído pelo Plano de Recuperação apresentado sido
Relator: MOREIRA DO CARMO
1.-Nos termos do art. 30º, nº 2, da LGT, o crédito
Relator: FRANCISCO MATOS
I- A conduta processual das partes relevante para obstar à isenção do
Relator: ANTÓNIO SANTOS
1. - O processo especial de revitalização, sendo um processo pré-insolvencial , pressupõe
Relator: CARLOS MOREIRA
1 - Perante o estatuído nos artºs 17º-F, 216º do CIRE, a
Relator: GILBERTO CUNHA
1 - O Crime de infidelidade previsto no nº1 do art.224º do
Relator: SÍLVIO SOUSA
Compete aos credores/oponentes ao plano de pagamentos apresentado pelo devedor, conjuntamente com
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. O Administrador de insolvência tem direito à remuneração variável, prevista no
Relator: SILVIO SOUSA
Preenchem os factos-índice das alíneas b) e e) do nº 1
Relator: SILVIO SOUSA
Paga mal o devedor, que tendo sido notificado do contrato de factoring
Relator: CONCEIÇÃO FERREIRA
Fazem parte da massa insolvente, não só os bens propriedade do insolvente
Relator: MÁRIO SERRANO
Impõe-se, no caso presente, a seguinte graduação: em 1º lugar, os
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- A instituição do processo especial de revitalização representa uma verdadeira mudança
Relator: MANUEL BARGADO
O art. 17º-D, nº 3, do CIRE, não afasta a aplicabilidade
Relator: JORGE TEIXEIRA
I. O privilégio imobiliário especial concedido pelo art.º 333.º do