235 resultados nos descritores e sumários · 850 no texto integral

  1. TRCcitado por 3

    1140/11.6TBLRA.C1

    Relator: SÍLVIA PIRES

    fundamentais: o despa­cho inicial e o despacho de exoneração. A libertação definitiva do devedor quanto ao passivo restante não é concedida – nem podia ser – logo no início do procedimento ... possibilidade de exoneração do passivo restante, os quais se traduzem em compor­tamentos do devedor relativos à sua situação de insolvência e que para ela contribuí­ram ou a agravaram

  2. TRGcitado por 14

    952/14.3TBGMR.G1

    Relator: HELENA MELO

    força da submissão ao instituto da exoneração do passivo restante aquilo a que o devedor tem direito é apenas a um montante que lhe proporcione um sustento minimamente condigno ... rendimento a disponibilizar ao fiduciário para os fins da insolvência. Este sacrifício imposto ao devedor tem, no entanto, o reverso que é de o libertar das dívidas decorrido esse período

  3. TREcitado por 3

    1600/11.9TBEVR.E1

    Relator: CRISTINA CERDEIRA

    Não podendo o credor resolver o contrato-promessa em razão da mora do devedor, deve, em face do disposto no artº. 808º, nº. 1 do Código Civil, transformar tal mora ... cumprimento dentro daquele prazo. V) - É indispensável que o credor dê conhecimento ao devedor, e sem margem para quaisquer dúvidas, de que, após o decurso desse prazo, ele se desliga

  4. TCANcitado por 2só sumário

    00956/14.6BEBRG

    Relator: Mário Rebelo

    força da Lei n.º 16/2012 de 20 de Abril, para permitir ao devedor que, comprovadamente, se encontre em situação económica difícil ou em situação de insolvência meramente iminente ... CIRE) que se inicia com a manifestação de vontade do devedor e de pelo menos um credor de encetarem negociações conducentes à revitalização daquele por meio da aprovação

  5. TRCcitado por 3

    903/11.7TBFND.C1

    Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES

    anterioridade do crédito, dispensada estava a credora de fazer prova do dolo do devedor (cf. art.º 610.º, al. a), irrelevando do mesmo passo a ausência ... final. V. Demonstrados pela credora a existência e montante do seu crédito, aos RR devedores e terceiro beneficiado incumbia provar que, depois do acto, os primeiros dispunham ainda

  6. TRCcitado por 9

    36/14.4TBOLR.C1

    Relator: ALEXANDRE REIS

    desadequada para a discussão sobre o carácter eminente ou verdadeiramente actual da insolvência do devedor porque o seu núcleo essencial, a fase negocial, decorre informal e exteriormente ao controlo judicial ... seus interesses no plano que aprovaram, tendo, por esse modo, considerado aqueles seus devedores “desvitalizados” mas (ainda não) insolventes. Esse negócio jurídico processual não exigiria a unanimidade dos votos favoráveis

  7. TCAScitado por 8só sumário

    07111/13

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    cadeia da liquidação e dedução do imposto, assim se tornando, por esse facto, devedor do imposto indevidamente liquidado, pelo que tem de cumprir o determinado pelo artº ... não um sujeito passivo. Tornar-se-á, pelo simples facto da menção, um "devedor de imposto". Só assim se consegue que ao direito à dedução, que a factura atribui

  8. TCAScitado por 3só sumário

    06974/13

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    empresa especificamente constituída ou destinada para o efeito. Tal acordo visa permitir relacionar saldos devedores e saldos credores junto de uma instituição financeira. Este tipo de operações permite a compensação ... saldo devedor de algumas das empresas pelo saldo credor das restantes, além de que o centro de gestão de tesouraria pode recorrer aos fundos gerados para financiar as empresas

  9. TRCcitado por 3

    176/07.6TBVLF.C1

    Relator: ALEXANDRE REIS

    integral sem poder opor o benefício da divisão. Não releva, pois, que os outros devedores solidários continuem a dispor de património bastante para assegurar o pagamento da dívida, nem – ainda ... menos – incumbe ao credor a aferição do património global de todos os devedores. IX - A entrega de livrança-caução em branco, em garantia de cumprimento das prestações devidas pela disponibilização

  10. TRGcitado por 4

    703/14.2TBBRG.G1

    Relator: ANA CRISTINA DUARTE

    Processo Especial de Revitalização está pensado para os devedores que, não tendo caído ainda numa situação de impossibilidade financeira de satisfazer a generalidade dos seus compromissos, se encontrem já numa ... não é intolerável nem excessiva e que se justifica em prol da revitalização dos devedores com o Plano de Recuperação, a que o Apelante tem que se sujeitar

  11. TREcitado por 3

    845/13.1TBABF.E1

    Relator: SÍLVIO SOUSA

    Constitui acção para cobrança de dívidas do devedor, consagrada no artigo 17.º-E, nº 1 do CIRE, a acção condenatória, onde se pede a declaração de incumprimento definitivo ... consequente condenação da promitente vendedora no pagamento do sinal em dobro; encontrando-se o devedor submetido a processo especial de revitalização, com administrador judicial provisório já nomeado, vedada está

  12. TRCcitado por 2

    123/11.0TBIND.C1

    Relator: FONTE RAMOS

    remissão (art.º 863º, do CC) consiste no acordo entre o credor e o devedor pelo qual aquele prescinde de receber deste a prestação devida, de existência indiscutível ... renúncia do credor ao poder de exigir a prestação que lhe é devida pelo devedor, afastando definitivamente da sua esfera jurídica os correspondentes instrumentos de tutela. 3. Sendo a remissão