TCASsó sumário
11847/15
Relator: CATARINA JARMELA
afecção não se deu, pois a recorrente, quando faltou, com base em certificados de incapacidade temporária para o trabalho por estado de doença natural, de forma a tratar-se, não ... recorrente – a partir do termo do referido prazo de 15 dias. IV – Na data em que, de acordo com o disposto no art. 175º