27 resultados nos descritores e sumários · 355 no texto integral

  1. TRCcitado por 4

    332/11.2TBMGL.C1

    Relator: LUIS CRAVO

    avaliação equitativa, principalmente quando está em causa um dano a indemnizar como dano patrimonial, por forma englobante no contexto do “dano biológico”. 3.- Sendo um dos factores ... princípio da igualdade. 5.- Sendo o cálculo da indemnização devida pelas perdas salariais, danos futuros e danos não patrimoniais, actualizado à data da decisão proferida, os juros de mora não

  2. TREcitado por 1

    163/11.0TBFZZ.E1

    Relator: CRISTINA CERDEIRA

    trabalho um bem patrimonial, uma vez que propicia rendimentos - tem direito a indemnização por danos futuros, danos esses a que lei manda expressamente atender, desde que sejam previsíveis (artº. 564º ... respeito à perda da capacidade de ganho e, mais genericamente, ao dano patrimonial futuro, a indemnização deve ser calculada com referência ao tempo provável de vida do lesado (normalmente através

  3. TRG

    244/13.5TBCBT.G1

    Relator: ANTÓNIO SANTOS

    fixação da obrigação de indemnização devida a lesado, pode/deve o tribunal atender aos danos futuros, desde que sejam eles previsíveis, o que verificar-se-á quando for pertinente ... disposto no art. 566.º, n.º 3, do CC, quantificar os danos patrimoniais futuros

  4. TRG

    3/12.2TBMLG.G1

    Relator: MARIA LUÍSA RAMOS

    cálculo da indemnização por danos patrimoniais decorrentes da perda da capacidade de ganho deve ser considerado, entre outros factores, o salário líquido (e não o bruto) recebido pelo lesado ... termo imaginado da vida activa do lesado”- III. No cálculo da indemnização por danos patrimoniais futuros importa introduzir factores de correcção, sob pena de enriquecimento ilegítimo e injusto ou injustificado

  5. TRE

    5425/13.9TBSTB.E1

    Relator: ELISABETE VALENTE

    deixou de receber, em virtude do exercício da sua actividade profissional, em termos de dano futuro, nos termos do art.º 2024.º do C.C., com referência ... partindo do pressuposto que o facto da ocorrência da morte provocou de imediato um dano de carácter patrimonial que se radicou no património da vítima e que se transmite, jure

  6. TRC

    208/08.0TBPNH.C2

    Relator: CARVALHO MARTINS

    resultou a morte por queda de uma pessoa, estão obrigadas a indemnizar os danos causados, seja por força do princípio geral consagrado no art. 483 do CC, seja por violação ... demais circunstâncias do caso que se tenham por justificadas. 7.- Em tal conformidade, os «danos futuros» compreendem os prejuízos que, em termos de causalidade adequada, resultarem para o lesado

  7. TRCcitado por 1

    268/14.5GBFND.C1

    Relator: JORGE FRANÇA

    intenção de causar um facto maléfico, injusto e grave, consistente em danos físicos, económicos ou morais, necessariamente futuros. II - Neste quadro fáctico: (i) o arguido levantou um sacho

  8. TRG

    1560/10.3TBVVD.G1

    Relator: MANUEL BARGADO

    autor considera-se integralmente ressarcido de todos os danos passados, presentes ou futuros, seja a que título for, emergentes do acidente de viação discutido nos referidos autos, nada mais tendo ... reclamará do réu qualquer outra quantia, além dos 2.500,00 acordados, a título de danos emergentes do acidente de viação em causa

  9. TRC

    887/13.7TBLSA.C1

    Relator: BARATEIRO MARTINS

    objecto contratual um bem futuro, o que não fere o contrato-promessa com o vício da nulidade, uma vez que foi como “bem futuro” que o negócio e respectivas obrigações ... razoável prazo para cumprir. 6 – Sendo o “objecto” do contrato-promessa um bem futuro, estão os promitentes vendedores obrigados a exercer as diligências necessárias à existência jurídica do bem prometido

  10. TRE

    3558/04.1TBSTB.E1

    Relator: FRANCISCO XAVIER

    danos não patrimoniais, não só os danos sofridos pelo lesado pelas lesões corporais e dores físicas em consequência do acidente de viação de que foi vítima, mas também pelos danos ... veículo em substituição do anterior. IV-O “dano biológico” tanto pode ser ressarcido como dano patrimonial, como compensado a título de dano moral, tendo a situação que ser apreciada casuisticamente