72/11.2GDSRT.C1
Relator: FERNANDO CHAVES
Dias, Direito Penal Português, As Consequências Jurídicas do Crime, §§ 88 e 232). XVIII - Nos danos não patrimoniais, não há uma indemnização verdadeira e própria, mas, antes, uma reparação, a atribuição ... satisfações que as minorem ou façam esquecer. XIX - O montante da indemnização correspondente aos danos não patrimoniais deve ser calculado, em qualquer caso (haja dolo ou mera culpa