270 resultados nos descritores e sumários · 994 no texto integral

  1. TRCcitado por 7

    174/13.0GAVZL.C1

    Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA

    mácula dissipada]. V - As vulgarmente designadas “conversas informais” de arguido a órgão de polícia criminal, ocorridas antes de o primeiro obter formalmente aquele estatuto [no caso, então o mesmo ... menos que resulte demonstrado que o órgão de polícia criminal tivesse, no momento da revelação do arguido, agido deliberadamente para contornar os limites legalmente impostos. VI - Os casos de interrupção

  2. TREcitado por 14

    892/07.2TAFAR.E1

    Relator: ANTÓNIO LATAS

    recorrível a decisão do juiz de secção criminal que se declara incompetente, por considerar ser materialmente competente a secção de execução. II - O regime previsto nos artigos 34º a 36º ... competência entre tribunais de primeira instância (no que aqui importa) com competência em matéria criminal, conflitos cuja resolução é da competência dos presidentes das secções criminais das Relações, nos termos

  3. TREcitado por 4

    208/14.1GBODM.E1

    Relator: CLEMENTE LIMA

    cancelamento automático, no registo criminal, das decisões que tenham aplicado penas de prisão ou de multa, só ocorre desde que, entretanto, não tenha existido nova condenação por crime ... cancelamento de decisões pretéritas no registo criminal não pode ser assimilado à inexistência daquele passado delitivo, inibindo, por um apagamento decorrente do mero decurso do tempo, a relevância judiciária desse

  4. TRCcitado por 8

    423/13.5GBPBL.C1

    Relator: VASQUES OSÓRIO

    ainda a prévia determinação da medida da pena de prisão, cujo fim de política criminal é o afastamento do delinquente da prática de novos crimes ou seja, a prevenção ... prisão se mostra definitivamente arredado, face à frustração da expectativa do seu afastamento da criminalidade. IV - A revogação da pena de substituição imposta à recorrente determina o cumprimento da pena

  5. TRCcitado por 2

    360/10.5EACBR.C1

    Relator: CACILDA SENA

    Devendo os órgãos de polícia criminal colher, inter alia, notícias do crime, descobrir os seus agentes e praticar os actos cautelares necessários e urgentes para assegurar os meios de prova ... julgamento. II - Neste contexto, nem o depoimento é indirecto - os órgãos de polícia criminal apenas relatam em tribunal o que os seus sentidos percepcionam -, nem está abrangido pela proibição

  6. TRCcitado por 1

    131/13.7TBFCR.C1

    Relator: CATARINA GONÇALVES

    pressuposto necessário da decisão de determinada causa (questão prejudicial), seja da competência do tribunal criminal ou do administrativo. II – Ao contrário do que acontece com a situação prevista ... mera constatação da existência de uma questão prejudicial, que seja da competência do tribunal criminal ou administrativo, legitima o juiz a sobrestar na sua decisão para que as partes promovam

  7. TRCcitado por 1

    52/98.1GTLRA.C1

    Relator: OLGA MAURÍCIO

    havia decidido, no assento nº 6/1975, que «a lei reguladora da prescrição do procedimento criminal, que estabeleça prazo mais curto, é de aplicação imediata». E o mesmo tribunal decidiu, pelo ... 2/89 reportado ao Código Penal de 1982, que «em matéria de prescrição do procedimento criminal deve aplicar-se o regime mais favorável ao réu, mesmo que no momento da entrada

  8. TCAScitado por 1só sumário

    08523/15

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    acto tributário em causa derivar de factos relativamente aos quais foi instaurado inquérito criminal, alargamento este que tem como termo final o arquivamento ou trânsito em julgado da sentença exarada ... processo criminal, acrescido de um ano. Por outras palavras, o alargamento do prazo de caducidade em causa só ocorre se o acto tributário de liquidação e a investigação criminal

  9. TRCcitado por 6

    202/10.1PBCVL.C1

    Relator: INÁCIO MONTEIRO

    tomadas em consideração, não só as anteriores condenações do agente constantes do seu registo criminal, mas também as denúncias ou participações policiais existentes, o conteúdo dos ficheiros policiais e todos

  10. TREcitado por 1

    103/08.3TASTR

    Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA

    extinção da dívida fiscal por prescrição não faz prescrever a responsabilidade criminal. Apenas torna não exigível o montante da dívida tributária. As regras de prescrição da dívida tributária são diversas ... regras de prescrição do procedimento criminal por ilícito fiscal ou da segurança social. 2 - Resultando provado que os arguidos eram gerentes da sociedade arguida não se torna necessário

  11. TRCcitado por 2

    245/14.6TACBR.C1

    Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA

    queixa apenas tem de resultar a vontade no sentido da instauração de procedimento criminal, sem necessidade, quer da qualificação jurídica dos factos, quer da sua completa concretização, tão pouco ... acusatória à referida pessoa, aproveita aos demais comparticipantes, em termos tais que o processo criminal não poderá prosseguir por renúncia tácita do referido direito (de acusação particular

  12. TREcitado por 2

    390/12.2TALLE.E1

    Relator: SÉRGIO CORVACHO

    certeza de qual dos dois depoimentos em presença terá sido, a sua responsabilidade criminal não poderá ser objeto da agravação prevista no nº 3 do artigo 360º do Código Penal ... preceito, porquanto o depoimento recolhido pelo órgão de polícia criminal não foi antecedido da prestação de juramento, em obediência ao disposto no artigo 132º, nº 1, al. b), a contrario

  13. TREcitado por 1

    1166/11.0PBEVR.E1

    Relator: MARTINS SIMÃO

    não só os Tribunais e demais instâncias formais (Ministério Público e Órgãos de Polícia Criminal), mas também todos os agentes da administração pública (central, regional e local) a quem ... Código Penal. III - Se alguém denuncia falsamente, perante qualquer autoridade, a prática de ato criminal ou disciplinar, para efeitos de instauração de procedimento criminal, incorre na prática do crime

  14. TRCcitado por 3

    136/14.0GCACB.C1

    Relator: FERNANDO CHAVES

    aplicada em concreto se mostre ajustada às suas finalidades específicas dentro do programa político-criminal em matéria dos fins das penas enunciado pelo artigo 40.º do Código Penal