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  1. TRCcitado por 1

    2677/12.5TBFIG.C1

    Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS

    contrato de locação financeira, previsto no art.1º do DL nº 149/95 de 24/6, contém os seguintes elementos constitutivos: (i)A indicação, pelo locatário ao locador, previamente à conclusão ... conta a particular natureza da actividade financeira que tais entidades desenvolvem. 4.- Num contrato misto verifica-se a fusão, num só negócio, de elementos contratuais distintos que, além de perderem

  2. TCASsó sumário

    08225/14

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    contrato de locação financeira encontra-se actualmente regulado pelo dec.lei 149/95, de 24/6 (cfr.anteriormente o dec.lei 171/79, de 6/6), diploma que sofreu alterações posteriores, podendo definir-se como o contrato ... pagamento de um preço determinado nos termos do próprio contrato. A locação financeira pode considerar-se um contrato nominado misto, dado conter elementos da compra e venda e da locação

  3. TRCcitado por 1

    767/13.6TBCBR.C1

    Relator: JORGE ARCANJO

    resolução do contrato promessa de compra e venda e a restituição do duplo sinal pressupõe o incumprimento definitivo, e já não a simples mora. II - A mora apenas legitima ... antecipada do devedor em cumprir. III - Normalmente a venda a terceiros (do objecto do contrato promessa) coloca o promitente vendedor numa situação de incumprimento definitivo, por impossibilidade de cumprimento, visto