01661/06.2BEPRT
Relator: Hélder Vieira
I — Situações jurídicas objectivas são caracterizadas por serem gerais e impessoais (pois
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Relator: Hélder Vieira
I — Situações jurídicas objectivas são caracterizadas por serem gerais e impessoais (pois
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – Se o decisor de facto da 1ª instância formou a sua
Relator: FERNANDO CHAVES
I - O nosso processo penal, de estrutura basicamente acusatória integrado por um
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 - Nas benfeitorias necessárias – que são as que se dirigem à conservação
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I - O dever de fundamentação das decisões e dos despachos que não
Relator: TELES PEREIRA
I – O acidente provocado por um tractor industrial (uma empilhadora), consistente no
Relator: MARIA PURIFICAÇÃO CARVALHO
1 – O valor da prova pericial civil, contrariamente ao que acontece com
Relator: FRANCISCO XAVIER
I -A nulidade decorrente da falta de citação deve ser arguida no
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - Não há lugar à reapreciação da matéria de facto quando os
Relator: HENRIQUE ANTUNES
a) Não pode queixar-se da ofensa do seu direito à prova
Relator: HENRIQUE ANTUNES
a) A acção de anulação da decisão arbitral tem efeitos puramente cassatórios
Relator: HEITOR GONÇALVES
1. O regime do Dec-Lei nº. 146/93, de 26.04, estabelece o
Relator: FONTE RAMOS
1. No tocante às tabelas da Portaria n.º 377/2008, de 26.5
Relator: RAQUEL SILVA
I – O direito de consumo, como regime jurídico especial relativamente ao do
Relator: ANTÓNIO LATAS
I - É suficiente para o preenchimento do elemento objetivo do tipo previsto
Relator: FERNANDO CARDOSO
I - A situação de conexão prevista no artigo 25º do C. P
Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
I - À responsabilização de pessoa colectiva, pela prática de infracção - no caso
Relator: CARLOS JORGE BERGUETE
1. Tendo os filmes de carácter pornográfico sido objecto de perícia, a
Relator: LUIS CRAVO
1.- A incapacidade permanente parcial é, de per si, um dano patrimonial
Relator: MARIA LEONOR ESTEVES
As declarações do coarguido podem ser suficientes para incriminar o outro arguido