639/13.4TTBRG.G1
Relator: MANUELA FIALHO
1 – A reapreciação da matéria de facto traduz-se num instrumento processual
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Relator: MANUELA FIALHO
1 – A reapreciação da matéria de facto traduz-se num instrumento processual
Relator: FILIPE CAROÇO
1. Deve ser rejeitado, sem oportunidade de aperfeiçoamento prévio, o recurso em
Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
I-Conhecidas as condições pessoais e económicas do arguido e tendo sido
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1. Exige-se para a condenação como litigante de má-fé que
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - Não há lugar à reapreciação da matéria de facto quando os
Relator: ANTERO VEIGA
1 - Quem beneficia da atividade do trabalhador deve assumir os riscos inerentes
Relator: JOSÉ ESTELITA DE MENDONÇA
I. Face ao CPC de 2013, que assim readotou a filosofia do
Relator: MARIA DA PURIFICAÇÃO CARVALHO
1.O processo especial de revitalização (PER) não se destina a resolver
Relator: JOÃO LEE FERREIRA
Se o tribunal omite a apreciação e decisão sobre um facto alegado
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- O direito ao arrendamento rural, representando um bem patrimonial, comunica-se
Relator: MANUELA FIALHO
1- Segundo se dispõe no Artº 9º/4 e 5 da CCT celebrada
Relator: ANTERO VEIGA
1 - É de aplicar o artigo 12.º do CT aos contratos
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- O fundamento básico da intervenção acessória provocada a acção de regresso
Relator: ISABEL ROCHA
I-O Dec. Lei nº 146/93, de 26/04 (entretanto substituído pelo Dec
Relator: ANTÓNIO SANTOS
I – O contitular de quota de sociedade não pode, por si, isoladamente
Relator: ANTERO VEIGA
Não é de conhecimento oficioso a caducidade do direito do trabalhador acionar
Relator: ALDA MARTINS
I - O ónus de alegação no que respeita à impugnação da decisão
Relator: MARIA PURIFICAÇÃO CARVALHO
1 - Na fixação da matéria de facto provada, o tribunal de 1
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1. A declaração do segurado na proposta de seguro só será inexacta
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- Num seguro de grupo, não está vedado à seguradora opor ao