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Relator: ANA BARATA DE BRITO
utilização de meio particularmente perigoso) o arguido que ordena ao condutor de um veículo pesado porta-camiões que “passe por cima” do veículo em que a assistente se encontrava
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Relator: ANA BARATA DE BRITO
utilização de meio particularmente perigoso) o arguido que ordena ao condutor de um veículo pesado porta-camiões que “passe por cima” do veículo em que a assistente se encontrava
Relator: JOSÉ FETEIRA
comportamento culposo assumido pelo Autor quando, no exercício das suas funções de motorista de pesados de passageiros ao serviço da Ré, conduzia um autocarro que a esta pertencia e entrou ... comportamento, provocado o acidente entre as duas viaturas, bem como ferimentos nos dois condutores e em vinte e um passageiros transportados em ambos os veículos, assim como danos nas duas
Relator: FERNANDO CHAVES
I - O nosso processo penal, de estrutura basicamente acusatória integrado por um
Relator: LUÍS COIMBRA
I - A falta de narração, no despacho de não pronúncia, dos factos
Relator: TELES PEREIRA
I – O acidente provocado por um tractor industrial (uma empilhadora), consistente no
Relator: FERNANDO CHAVES
I - Se a decisão factual do tribunal recorrido se baseia numa livre
Relator: BELMIRO ANDRADE
I - À luz da doutrina do acórdão de fixação de jurisprudência n
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I - Se é certo que a acusação deve ser, em princípio, precisa
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I - A inibição de condução de veículos a motor fixada, a título
Relator: FONTE RAMOS
1. No tocante às tabelas da Portaria n.º 377/2008, de 26.5
Relator: CLEMENTE LIMA
I - O cancelamento automático, no registo criminal, das decisões que tenham aplicado
Relator: MARTINHO CARDOSO
A colheita de amostra de sangue, para exame de diagnóstico do estado
Relator: MARIA ISABEL DUARTE
O arguido, ao confessar que ingeriu bebidas alcoólicas pouco antes de iniciar
Relator: MARIA LEONOR ESTEVES
As declarações do coarguido podem ser suficientes para incriminar o outro arguido
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 – A reparação de viatura sinistrada em acidente de viação só será
Relator: MÁRIO SERRANO
São solidariamente responsáveis pelo pagamento ao Fundo de Garantia Automóvel, quer o
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1 - O Código de Processo Penal português não dispõe de nenhuma norma
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- O fundamento básico da intervenção acessória provocada a acção de regresso
Relator: CACILDA SENA
I - Apesar do disposto no n.º 2 do art. 150.º
Relator: PAULO VALÉRIO
Não sendo conferida ao demandado cível a possibilidade de impugnar, por via