10 resultados nos descritores e sumários · 60 no texto integral

  1. TRGcitado por 1

    310/12.4TBCMN.G1

    Relator: JORGE TEIXEIRA

    instituição legal do condomínio resulta da consideração de que o estatuto da propriedade horizontal se não traduz na simples justaposição ou cumulação, inalterada, do regime de outros direitos reais admitidos ... exclusiva e da compropriedade). II- A situação de compropriedade distingue-se da situação de condomínio, pois que, enquanto os consortes são contitulares de um direito único sobre todo o prédio

  2. TRGcitado por 7

    4649/11.8TBBRG.G1

    Relator: ANA CRISTINA DUARTE

    edifício, a sua afectação ao uso exclusivo de um condómino, não retira ao condomínio o direito e a obrigação de proceder à sua conservação e manutenção. 4 – Ao condómino

  3. TRCcitado por 1

    1396/07.9TBCBR.C3

    Relator: LUIS CRAVO

    está a falar corresponde a uma afetação material existente à data da constituição do condomínio. 4. O que precisamente ocorre numa situação como a dos autos em que o espaço ... circunstância, à fração dos RR.), na medida em que a presunção legal do condomínio horizontal, ex vi do citado art. 1421º do C.Civil, se funda na destinação

  4. TRG

    1538/12.2TBBRG-A.G1

    Relator: JORGE TEIXEIRA

    acta da reunião da assembleia do condomínio que tiver deliberado as contribuições a pagar pelos condóminos, nos termos ... âmbito da acta, enquanto título executivo, cabem o montante das “contribuições devidas ao condomínio”, nelas se incluindo as despesas necessárias à conservação e à fruição das partes comuns do edifício

  5. TRE

    3202/09.0TBLLE-A.E1

    Relator: FRANCISCO XAVIER

    feita a menção à deliberação sobre o montante das contribuições devidas ao condomínio e não à sua concreta fixação, não faz sentido restringir a força executiva apenas à acta ... prestações relativas às despesas necessárias à conservação e fruição das partes comuns do condomínio prescrevem no prazo de cinco anos, nos termos do artigo da alínea g) do artigo 310º

  6. TRG

    3458/11.9TBBCL-A.G1

    Relator: JORGE TEIXEIRA

    modo cabal e adequado das suas obrigações contratuais diligenciando com prontidão junto do condomínio no sentido da resolução do problema das infiltrações, nada mais lhe podendo ser exigido. V- Fundamentar ... obras de reparação, as quais, contudo, não fez, nem promoveu a respectiva realização pelo condomínio, constitui um abuso do direito, na modalidade especial do “venire contra factum proprium”, no âmbito