11 resultados nos descritores e sumários · 39 no texto integral

  1. TRGcitado por 7

    4649/11.8TBBRG.G1

    Relator: ANA CRISTINA DUARTE

    processual. 2 - Ainda que o terraço se destine ao uso exclusivo de um dos condóminos ele não deixa de ser forçosamente comum pela função capital (de cobertura ou protecção ... terraço como parte comum do edifício, a sua afectação ao uso exclusivo de um condómino, não retira ao condomínio o direito e a obrigação de proceder à sua conservação

  2. TRCcitado por 1

    1396/07.9TBCBR.C3

    Relator: LUIS CRAVO

    geral, as coisas que não sejam afectadas ao uso exclusivo de um dos condóminos”, tem subjacente o entendimento de que tudo aquilo que não for atribuído, no título constitutivo, exclusivamente ... algum condómino, não pertence ao construtor, ao vendedor do prédio ou a qualquer terceiro, mas é antes parte comum do prédio, objeto de compropriedade entre os vários condóminos

  3. TRE

    3202/09.0TBLLE-A.E1

    Relator: FRANCISCO XAVIER

    delibera o montante da quota-parte das contribuições que cabe a cada condómino pagar, e não concedê-la à acta em que, por o condómino não ter pago, conforme ... devendo estas características da obrigação exequenda já constar da acta da assembleia geral de condóminos. III -As prestações relativas às despesas necessárias à conservação e fruição das partes comuns

  4. TRG

    1538/12.2TBBRG-A.G1

    Relator: JORGE TEIXEIRA

    reunião da assembleia do condomínio que tiver deliberado as contribuições a pagar pelos condóminos, nos termos do art.º 6º, n.º 1 do Dec. Lei n.º 268/94, constitui ... prazo estabelecido, a sua quota-parte, desde que esteja assinada por todos os condóminos que nela participaram e deixaram de pagar (art.º 1º do Dec. Lei n.º 268/94