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  1. TRC

    21/15.9GJCTB.C1

    Relator: VASQUES OSÓRIO

    meio prisional, como forma de lhe fazer sentir a natureza punitiva da pena criminal. V - Este primeiro contacto do arguido com a instituição prisional e a consequente privação da liberdade ... cria a expectativa de um acentuado efeito preventivo especial, com positiva repercussão no seu comportamento futuro, sendo pois de admitir que a pena de substituição decretada ainda logrará assegurar

  2. TRC

    440/11.0TXPRT-M.C1

    Relator: VASQUES OSÓRIO

    não foi concebido como medida de clemência ou como mera compensação pela boa conduta prisional, mas antes, como um incentivo e auxílio ao condenado, uma vez colocado em meio livre ... satisfação das exigências de prevenção especial de socialização [prognose favorável sobre o futuro comportamento daquele] e de prevenção geral positiva [tutela do ordenamento jurídico], que em cada caso se fizerem