372/07.6TACTX
Relator: CARLOS JORGE BERGUETE
regularidade, das tarefas próprias e habituais da vida diária, à eminentemente profissional, consubstanciando-se, assim, em diminuição da capacidade física e da resistência em geral
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Relator: CARLOS JORGE BERGUETE
regularidade, das tarefas próprias e habituais da vida diária, à eminentemente profissional, consubstanciando-se, assim, em diminuição da capacidade física e da resistência em geral
Relator: JOSÉ FETEIRA
saúde, determinantes de uma redução da sua capacidade de trabalho ou de ganho ou da sua morte, a doença profissional surge de uma forma lenta e insidiosa, sendo provocada
Relator: CRISTINA CERDEIRA
I) - O lesado que fica a padecer de determinada incapacidade permanente parcial
Relator: FILOMENA SOARES
I - O recurso da matéria de facto fundado em erro de julgamento
Relator: MÁRIO SERRANO
Os tribunais superiores devem apreciar as decisões de 1ª instância sobre a
Relator: ANTÓNIO LATAS
I - A perda dos instrumentos e produtos do crime prevista no artigo
Relator: MARTINHO CARDOSO
Ao aplicar-se uma pena de multa, e para que se mantenha
Relator: MARIA LEONOR ESTEVES
I - Para efeitos do preenchimento do tipo legal previsto no artigo 155º
Relator: SÉRGIO CORVACHO
I - A imposição de deveres ao condenado, como condição da suspensão da
Relator: ANTÓNIO LATAS
I - Para efeitos do preenchimento do tipo legal previsto no artigo 153º
Relator: MARTINS SIMÃO
I - O tribunal, perante um arguido com idade compreendida entre os 16
Relator: ANTÓNIO LATAS
I - É suficiente para o preenchimento do elemento objetivo do tipo previsto
Relator: MARTINHO CARDOSO
A colheita de amostra de sangue, para exame de diagnóstico do estado
Relator: CARLOS JORGE BERGUETE
I - A impugnação da decisão em matéria de facto visa corrigir erros
Relator: PAULA DO PAÇO
I- No âmbito do ordenamento processual laboral a nulidade da sentença tem
Relator: SILVA RATO
a) Apesar da obrigação dos pais de proverem ao sustento de seus
Relator: SÍLVIO SOUSA
1 - Deve aceitar-se o julgamento segundo juízos de equidade, desde que
Relator: MARTINHO CARDOSO
I - A nova redação dada ao artigo 170º, nº 1, do Código
Relator: ANA BARATA DE BRITO
Incorre no crime (tentado) de ofensa à integridade física qualificada (arts. 143º
Relator: FRANCISCO XAVIER
Não tendo o recorrente que impugnada a matéria de facto deixado expressa