106/13.6GARM.E1
Relator: GILBERTO CUNHA
pag.156). 3 - Na determinação da capacidade económica e no silêncio da lei portuguesa deve atender-se (numa base, em todo o caso, jurídico-penal, que não jurídico-fiscal) à totalidade
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Relator: GILBERTO CUNHA
pag.156). 3 - Na determinação da capacidade económica e no silêncio da lei portuguesa deve atender-se (numa base, em todo o caso, jurídico-penal, que não jurídico-fiscal) à totalidade
Relator: JORGE FRANÇA
processo penal, nos termos gerais dos arts. 151.º e ss. do mesmo diploma legal. III - Ao arguido, presente na audiência de julgamento, aparentemente dotado de capacidade para avaliar
Relator: ALCINA MARIA DA COSTA RIBEIRO
acontecer, permite a alínea a) do nº1, do artigo 51º, do Código Penal, a imposição do dever do condenando, pagar, em certo prazo, o todo ou parte da indemnização devida ... outro lado, obriga também a que se não estabeleçam condições desmesuradas em relação à capacidade do condenado. V - A condição de pagar à assistente a quantia
Relator: VASQUES OSÓRIO
maior ou menor poder de síntese do julgador e da melhor ou menos boa capacidade de expressão do mesmo, bastando-se a lei processual com uma possibilidade efectiva de compreensão ... termos do citado art. 379.º, n.º 1, b), do C. Processo Penal, e porque se entende igualmente aplicável o princípio estabelecido na jurisprudência fixada [Acórdão nº 7/2008
Relator: ELISA SALES
matéria de facto provada: - O arguido adquiriu uma garrafa de água, com a capacidade de 1,5 litro, despejou o seu conteúdo, e encheu-a com gasolina; no interior ... tipo de crime de incêndio, constituindo, como tal, acto de execução, desse ilícito penal [o arguido preparou o crime quando comprou a garrafa e a gasolina, e pôs o papel
Relator: JOÃO AMARO
Para efeitos do disposto no artigo 61º, nº 3, do Código Penal - aplicação da liberdade condicional quando se encontrarem cumpridos dois terços da pena de prisão - deve efetuar ... para além da vontade subjetiva do condenado, o que releva é a sua capacidade de readaptação, analisada por parâmetros objetivos e objetiváveis, de modo a poder concluir
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
Para além da vontade subjectiva do condenado, o que releva decisivamente é a sua “capacidade objectiva de readaptação”, de modo que as expectativas de reinserção sejam manifestamente superiores aos riscos ... relevo para o registo de mais de uma condenação pelo cometimento do referido ilícito penal, a na superação (total) da sua condição de toxicodependente, e a ausência de propostas concretas
Relator: LEE FERREIRA
I) O preenchimento do tipo legal do crime de abuso de confiança
Relator: RENATO BARROSO
forma sensível, a culpa do agente, terá de condicionar de tal forma a sua capacidade de escolha e determinação, de modo a que se possa concluir que essa alteração ... privilegiado um cenário de mera diminuição da culpa. 3 - A especificidade característica do processo penal, onde se procura, mais do que tudo, a verdade material, justifica que o tribunal
Relator: CARLOS JORGE BERGUETE
também, com a culpa da demandada e não colidem, se alterados, com a condenação penal, é de aceitar a sua legitimidade para, nessa matéria, recorrer. II - Em geral, tratando ... habituais da vida diária, à eminentemente profissional, consubstanciando-se, assim, em diminuição da capacidade física e da resistência em geral