186/10.6TBIDN.C1
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
processo. 2. A organização de uma montaria é de considerar, em si mesma, uma atividade perigosa e, como tal, sujeita à previsão de culpa prevista no nº2 do artigo 493º ... constituem a base de tal presunção – que o lesante é o responsável por tal atividade e que os danos foram causados no âmbito de tal atividade – e, uma vez demonstrada