1157/10.8PBFAR.E2
Relator: ANTÓNIO LATAS
artigo 143º do Código Penal que a integridade física seja atingida em resultado da conduta do arguido, sem que a lei penal faça depender a verificação do resultado típico ... juízo de ilicitude material subjacente à sua formulação, pelo que se revela atípica a conduta do arguido recorrente, impondo-se a sua absolvição do crime de ofensa à integridade física