02715/11.9BEPRT
Relator: Helena Ribeiro
I- Com a solução normativa gizada nos n.ºs 7 e 8
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Relator: Helena Ribeiro
I- Com a solução normativa gizada nos n.ºs 7 e 8
Relator: JAIME CARLOS FERREIRA
Apenas é exigido que os senhores advogados a quem é conferido o mandato atestem a veracidade do mesmo. III – Os chamados documentos particulares apenas carecem de ser assinados pelo ... sentido da sua declaração ou o livre exercício da sua vontade. VII – A incapacidade acidental, a quando da feitura do testamento, do testador não interdito por anomalia psíquica, pode
Relator: ORLANDO GONÇALVES
I - Se antes de ser proferida a decisão de revogação da suspensão
Relator: FILIPE CAROÇO
1. Deve ser rejeitado, sem oportunidade de aperfeiçoamento prévio, o recurso em
Relator: MARIA PURIFICAÇÃO CARVALHO
1 – O valor da prova pericial civil, contrariamente ao que acontece com
Relator: LUIS CRAVO
1.- A incapacidade permanente parcial é, de per si, um dano patrimonial
Relator: ISABEL VALONGO
I - A diferença específica entre o lenocínio simples (artigo 169.º, n
Relator: MARIA LEONOR ESTEVES
As declarações do coarguido podem ser suficientes para incriminar o outro arguido
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 – A reparação de viatura sinistrada em acidente de viação só será
Relator: INÁCIO MONTEIRO
I - Na impugnação da matéria de facto, por erro de julgamento, cuja
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. No caso de ocorrência de acidente de viação em auto-estrada
Relator: CLEMENTE LIMA
A mera declaração, por parte do arguido, na audiência, de que está
Relator: ISABEL SILVA
a) São pressupostos da responsabilização dos gerentes sob a alçada do art
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- Num seguro de grupo, não está vedado à seguradora opor ao
Relator: MARTINHO CARDOSO
I - A decisão sobre o internamento compulsivo não tem de ter, necessariamente
Relator: JOSÉ FETEIRA
Tendo a sinistrada ficado portadora de uma IPP de 15% em consequência
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I - Se o «desconto» previsto no n.º 1 do artigo 80
Relator: FILOMENA SOARES
A pena de prisão aplicada por crime de violência doméstica deve ser
DIRETIVA (UE) 2015/2302 DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I - Na reapreciação da matéria de facto, não estando a Relação limitada