644/11.5TTLSB.E1
Relator: PAULA DO PAÇO
confere tal direito, competindo à empregadora alegar e provar o incumprimento do dever de assiduidade que confere o direito à majoração das férias. (Sumário elaborado pela Relatora
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Relator: PAULA DO PAÇO
confere tal direito, competindo à empregadora alegar e provar o incumprimento do dever de assiduidade que confere o direito à majoração das férias. (Sumário elaborado pela Relatora
Relator: ANTÓNIO LATAS
I - É suficiente para o preenchimento do elemento objetivo do tipo previsto
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1 - O que não pode ser declarado refutável por falta de concretização
Relator: ALBERTO BORGES
I - Tendo o arguido indicado duas moradas, no termo de identidade e
Relator: ANTÓNIO LATAS
I - As medidas de correção previstas no artigo 6º do Dec-lei
Relator: MARTINS SIMÃO
I - Para que o crime de ameaça se consuma não é necessário
Relator: GILBERTO CUNHA
1 - É inócua e irrelevante a referência feita pelo recorrente a dar
Relator: BERNARDO DOMINGOS
O facto de as condições económicas da progenitora serem inferiores às do
Relator: FILOMENA SOARES
A aplicação de penas de substituição deve ocorrer “por degraus”, consoante o
Relator: ANA BARATA DE BRITO
1. As consequências do incumprimento ou do deficiente cumprimento do disposto nos
Relator: CANELAS BRÁS
Há que expurgar este tipo de decisões – que envolvem crianças –, de preconceitos
Relator: MATA RIBEIRO
Em matéria de prestação de alimentos a filhos maiores, a razoabilidade a
Relator: RENATO BARROSO
1 - A compreensível emoção violenta susceptível de diminuir, de forma sensível, a
Relator: CRISTINA CERDEIRA
Num processo de promoção e protecção, é prematura a prolação de despacho
Relator: BERNARDO DOMINGOS
1 - As regras atinentes à publicidade registral não têm função constitutiva, mas
Relator: MARTINS SIMÃO
I - Face ao local, à distância donde disparou (a não mais de
Relator: JOSÉ FETEIRA
i.Dado que o A./apelante não deu cabal cumprimento ao estabelecido no