31/09.5GCHV.G1
Relator: ISABEL CERQUEIRA
penal é regulada quantitativamente e nos pressupostos pela lei civil, já não é nos aspectos processuais, sendo neste domínio regulada pelo processo penal. II) Estando no processo penal, a prova
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Relator: ISABEL CERQUEIRA
penal é regulada quantitativamente e nos pressupostos pela lei civil, já não é nos aspectos processuais, sendo neste domínio regulada pelo processo penal. II) Estando no processo penal, a prova
Relator: Alexandra Alendouro
pelo menos, um pedido de esclarecimentos quanto a este aspecto específico da proposta. II – Neste contexto, o júri do concurso ponderou e avaliou erradamente o critério/factor de adjudicação “Qualidade ... factos relevantes para a decisão da causa nem feito do processo ou dos meios processuais um uso manifestamente reprovável, com o fim de conseguir um objectivo ilegal, impedir a descoberta
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – Se o decisor de facto da 1ª instância formou a sua
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – Não cumpre o ónus da impugnação da decisão da questão de
Relator: FERNANDO CHAVES
I - O nosso processo penal, de estrutura basicamente acusatória integrado por um
Relator: HENRIQUE ANTUNES
a) A Relação deve formar uma convicção verdadeira – e fundamentada - sobre a
Relator: JOÃO LEE FERREIRA
I) O recurso visa apenas uma reapreciação autónoma da decisão tomada pelo
Relator: MOREIRA DO CARMO
1.-Resulta da combinação dos arts. 651º, nº 1, e 425º do
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I – O trânsito em julgado, conforme decorre claramente do art.º 628
Relator: MÁRIO SERRANO
Os tribunais superiores devem apreciar as decisões de 1ª instância sobre a
Relator: SÉRGIO CORVACHO
I - A falta de descrição, no requerimento para abertura da instrução, dos
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 - Nas benfeitorias necessárias – que são as que se dirigem à conservação
Relator: MARIA PURIFICAÇÃO CARVALHO
1 – O valor da prova pericial civil, contrariamente ao que acontece com
Relator: FERNANDO CHAVES
I - Se a decisão factual do tribunal recorrido se baseia numa livre
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 - Para apurar dos poderes de facto exercidos sobre porções de terreno
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I - O meio processualmente adequado para reagir contra despacho que, no decurso
Relator: HENRIQUE ANTUNES
a) Não pode queixar-se da ofensa do seu direito à prova
Relator: LUÍS COIMBRA
O requerimento de abertura de instrução deve configurar, equivaler in totum a
Relator: HENRIQUE ANTUNES
a) A acção de anulação da decisão arbitral tem efeitos puramente cassatórios
Relator: HEITOR GONÇALVES
Atento o disposto no artº 17º-G, do CIRE, não é permitido