282/14.0GBLLE-A.E1
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
Afirmar que existe perigo de fuga porque o arguido é estrangeiro é afirmação deveras abstracta num perigo que se quer concreto. De tal forma que se correria o risco
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Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
Afirmar que existe perigo de fuga porque o arguido é estrangeiro é afirmação deveras abstracta num perigo que se quer concreto. De tal forma que se correria o risco
Relator: JOÃO AMARO
crime de tráfico de estupefacientes, com detenção dos arguidos em flagrante delito, verificando-se que essa residência não é domicílio dos arguidos (ou de terceiros), mas sim mero local subarrendado ... Pode (e deve) ser aplicada a pena acessória de expulsão do território nacional a arguidos estrangeiros (nacionais de Estado não pertencente à União Europeia), coautores de crime de tráfico
Relator: ANA BARATA DE BRITO
instrumentais dos factos principais) dos factos da acusação e justificar então a condenação do arguido pelo crime da acusação. 2. Age como co-autor e, não, como cúmplice (do crime ... 23/07), o arguido que requer e obtém, nas Finanças a atribuição de NIF a cidadãos estrangeiros, mas que o faz conhecendo e querendo toda a actividade desenvolvida pelos restantes arguidos
Relator: ALBERTO BORGES
Tendo o arguido indicado duas moradas, no termo de identidade e residência, uma no estrangeiro e outra em Portugal, a opção de proceder à sua notificação por via postal simples
Relator: JOÃO AMARO
ouvir tais ofendidos (enquanto testemunhas) em diversos países estrangeiros, e o elevado número de crimes de roubo imputados ao arguido, são elementos a atender para considerar que o procedimento
Relator: ISABEL VALONGO
prostituição. III - Resultando do acervo factológico provado uma intensa e única resolução criminosa do arguido visando a obtenção de lucro com a prostituição, mesmo sendo dez as vítimas, ocorre tão ... Julho, basta a permissão - com intenção lucrativa -, do agente de a(s) cidadã(s) estrangeira(s) trabalhar(em) em estabelecimento comercial seu, na actividade de alterne e prostituição, porquanto
Relator: ANTÓNIO LATAS
1. O tipo objetivo do crime de falsidade informática previsto no nº
Relator: CARLOS JORGE BERGUETE
1. Tendo os filmes de carácter pornográfico sido objecto de perícia, a
Relator: FERNANDO CHAVES
I - O juiz de instrução está substancial e formalmente limitado, na pronúncia
Relator: CACILDA SENA
I - Apesar do disposto no n.º 2 do art. 150.º
Relator: ANTÓNIO LATAS
I - Perante o desconhecimento da localização e do centro de vida do
Relator: JORGE FRANÇA
I - Nos casos em que a conduta negligente do arguido atinge uma
Relator: JOÃO LEE FERREIRA
I) Só com os elementos concretos e fiáveis se pode determinar, com
Relator: JORGE FRANÇA
I - A declaração de perda de objectos a favor do Estado, nos
Relator: ABÍLIO RAMALHO
I – A equidade, enquanto fonte legal de realização da justiça moral a
Relator: VASQUES OSÓRIO
I - A acusação é manifestamente infundada quando é notória a sua improcedência
Relator: JOSÉ PROENÇA DA COSTA
1 - Regra geral os documentos devem ser juntos durante o inquérito ou
Relator: JAIME CARLOS FERREIRA
I – O mandato judicial pode ser conferido por mero documento particular, nos
Relator: GILBERTO CUNHA
1 - É inócua e irrelevante a referência feita pelo recorrente a dar
Relator: FERNANDO MONTERROSO
I) A nulidade decorrente da não observância do preceituado no artº 374º