00170/15.5BEMDL
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
estatutos só pode ser arguida por qualquer associado que não tenha votado a deliberação. 2. Estar ausente da votação equivale – quer de um ponto de vista formal quer
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Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
estatutos só pode ser arguida por qualquer associado que não tenha votado a deliberação. 2. Estar ausente da votação equivale – quer de um ponto de vista formal quer
Relator: SÉRGIO CORVACHO
Infringe, grosseira e repetidamente, o plano de reinserção social o condenado que
Relator: FERNANDO CHAVES
I - O nosso processo penal, de estrutura basicamente acusatória integrado por um
Relator: ORLANDO GONÇALVES
I - Se antes de ser proferida a decisão de revogação da suspensão
Relator: ANA BARATA DE BRITO
1. Num sistema de prova livre, nada obsta a que os factos
Relator: FERNANDO CHAVES
I - Se a decisão factual do tribunal recorrido se baseia numa livre
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I - O meio processualmente adequado para reagir contra despacho que, no decurso
Relator: INÁCIO MONTEIRO
I - Para preenchimento da qualificativa “modo de vida”, não se exige que
Relator: HENRIQUE ANTUNES
a) A acção de anulação da decisão arbitral tem efeitos puramente cassatórios
Relator: SÉRGIO CORVACHO
I - A imposição de deveres ao condenado, como condição da suspensão da
Relator: ANTÓNIO LATAS
I - Para efeitos do preenchimento do tipo legal previsto no artigo 153º
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I - Se é certo que a acusação deve ser, em princípio, precisa
Relator: MANUEL CAPELO
I – Nos casos de citação realizada em pessoa diversa do citando, nos
Relator: TERESA BALTAZAR
A realização da audiência onde se procede à leitura da sentença na
Relator: ALBERTO BORGES
Na notificação do despacho que converte a pena de multa em prisão
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. Na acção de preferência, o autor tem de proceder ao depósito
Relator: MARIA LEONOR ESTEVES
As declarações do coarguido podem ser suficientes para incriminar o outro arguido
Relator: MANUELA FIALHO
1- Segundo se dispõe no Artº 9º/4 e 5 da CCT celebrada
Relator: MARTINHO CARDOSO
I - A acusação (e a pronúncia) deve conter, ainda que de forma
Relator: ALBERTO BORGES
Não tendo o arguido comparecido em tribunal, a fim de ser submetido