10 resultados nos descritores e sumários · 101 no texto integral

  1. TRCcitado por 2

    806/13.0TTCBR.C1

    Relator: AZEVEDO MENDES

    contingências especiais de prestação de trabalho (penosidade, perigo, isolamento, toxicidade, ...), pelo rendimento, mérito, produtividade ou mesmo por certas situações pessoais dos trabalhadores (antiguidade, diuturnidades, ...). II – No que toca ao princípio ... retribuição estrita, não abrangendo as parcelas correspondentes a maior esforço ou penosidade do trabalho ou a situações de desempenho específicas (como é o caso da isenção de horário de trabalho

  2. TRE

    761/13.7TTSTB.E1

    Relator: JOSÉ FETEIRA

    Demonstrando-se que o escrito de celebração de contrato de trabalho a termo estabelecido em 25/10/1999 entre a A. e a R. não continha qualquer menção relativa à motivação ... Civil), não estavam as mesmas proibidas de considerar uma antiguidade distinta da que resultaria da mera outorga do contrato de trabalho, como condição para a celebração desse contrato. (Sumário elaborado

  3. TRG

    72/12.5TBVRL-AG.G1

    Relator: MARIA LUÍSA RAMOS

    trabalho e à relação laboral regem-se exclusivamente pela lei aplicável ao contrato de trabalho”, não dispõe o Código da Insolvência sobre os efeitos dos contratos de trabalho após ... empregador não faz cessar o contrato de trabalho, devendo a administrador da insolvência continuar a satisfazer integralmente as obrigações para com os trabalhadores enquanto o estabelecimento não for definitivamente encerrado

  4. TCASsó sumário

    12059/15

    Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA

    252º do RCTFP vigente em 2012 – cf. Lei nº 64-B/2011, a antiguidade que conta é toda a referente a todos e cada um dos contratos celebrados. II - A propriedade ... CPTA). III - Salvo os casos em que a caducidade decorra da vontade do trabalhador, o RCTFP consagrou e consagra o direito à compensação em qualquer situação de caducidade do contrato

  5. TRG

    72/12.5TBVRL-AJ.G1

    Relator: CARVALHO GUERRA

    crédito compensatório da reclamante correspondente à sua antiguidade até à data da declaração da insolvência é uma dívida sobre a insolvência e como tal deve ser graduado com a prioridade ... pelo privilégio mobiliário e/ou imobiliário (artigo 333º, alíneas a) e b) do Código do Trabalho) e o restante como crédito sobre a massa insolvente