TCASsó sumário
12059/15
Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
252º do RCTFP vigente em 2012 – cf. Lei nº 64-B/2011, a antiguidade que conta é toda a referente a todos e cada um dos contratos celebrados. II - A propriedade
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Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
252º do RCTFP vigente em 2012 – cf. Lei nº 64-B/2011, a antiguidade que conta é toda a referente a todos e cada um dos contratos celebrados. II - A propriedade
Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
condições especiais de promoção ao posto de sargento-mor são as seguintes: a) ter antiguidade mínima de três anos de permanência no posto de sargento-chefe; b) ter prestado
Relator: CRISTINA DOS SANTOS
acto de contagem do tempo de serviço fixado em lista de antiguidade cabe reclamação seguida da interposição de recurso hierárquico necessário. 4.Decorrido o prazo de decisão da reclamação dita